Virmondes defende mudanças nos prazos de validade das certidões de quitação de tributos estaduais
O deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania) é o autor do processo de nº 2355/20, que propõe alterações na Lei de nº 11.651 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
De acordo com a proposta, a alteração se dá no artigo 193 da Lei nº 11.651 de dezembro de 1991, visando a inclusão de prazo de validade das respectivas certidões de quitação de tributos estaduais.
O parlamentar aponta que a nível federal as certidões tem prazo de validade médio de 180 dias, e que o atual prazo de 60 dias deveria ser estendido no âmbito estadual, devido ao Decreto n° 9.633, de 13 de março de 2020, no qual o governador do estado de Goiás, reconheceu a situação de emergência na saúde pública do estado em razão da pandemia mundial e adotou medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19). “A situação do estado de Goiás é preocupante e afeta a todos os cidadãos fazendo com que tenhamos que nos readequar a nova realidade social”, acrescentou Virmondes.
O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e tem relatoria do deputado Lucas Calil (PSD).