Projeto de Diego Sorgotto prevê multa às fornecedoras de energia elétrica que não cumprirem prazos
Situação muito comum, inclusive mostrada em reportagens de jornais, rádios e TVs, a demora na execução de serviços por empresas fornecedoras de energia elétrica gera muitas reclamaççoes e prejuízos para o consumidor final. Os números do Procon Goiás confirmam: só em 2019, o órgão de defesa do consumidor recebeu mais de 3.100 reclamações contra a Enel, a concessionária de energia elétrica goiana, parte delas sobre demora na execução de serviços.
Na tentativa de melhorar o atendimento ao usuário, no que se refere ao cumprimento de prazos regulamentares para a execução de solicitações de serviços, o deputado Diego Sorgatto (DEM) está propondo que a fornecedora de energia elétrica seja multada quando esses prazos não forem respeitados. O projeto de lei 2461/20, que já está sendo avaliado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, prevê multas que variam de R$ 40 a R$ 5mil, dependendo do serviço solicitado, se a unidade consumidora está em área urbana ou rural e ainda se ela pertence ao grupo A (alta tensão) ou B (baixa tensão).
Diego Sorgatto justifica a propositura lembrando que as concessionárias têm prazos para realizar os serviços estipulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamenta o setor em todo o país, mas que eles nem sempre são cumpridos, o que deixa o cidadão desamparado. Sorgatto diz que “é importante garantir o atendimento das necessidades dos consumidores, preservando a transparência e harmonia nas relações de consumo”. E complementa que negar a prestação do serviço configura prática abusiva e viola o exercício dos direitos sociais e individuais.
O projeto prevê ainda que os valores das multas aplicadas por atrasos em serviços como vistoria, ligação, devolução do pagamento em duplicidade e religação, sejam devolvidos ao consumidor, em forma de crédito na fatura mensal do usuário do serviço.