Ampliação do prazo de validade do Certificado de Conformidade recebe aval constitucional
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou o projeto de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Bruno Peixoto (UB), que amplia de um para três anos o prazo de validade do Certificado de Conformidade emitido após vistorias do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás. A proposta tramita como processo nº 24729/25 e altera a Lei nº 15.802, de 11 de setembro de 2006, que institui o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico.
Na justificativa, Peixoto explica que a medida busca adequar a legislação à realidade das edificações e dos empreendimentos, considerando que o cumprimento das normas de segurança é rigorosamente verificado no ato da vistoria. Dessa forma, argumenta, não há razão para exigir renovação anual quando não houver mudanças estruturais ou funcionais capazes de alterar as condições de segurança.
O parlamentar lembra, ainda, que o inciso II do §1º do artigo 15 da lei vigente já prevê a cassação imediata do certificado quando forem identificadas irregularidades que coloquem em risco a incolumidade das pessoas, o patrimônio ou o meio ambiente.
Segundo o autor, a ampliação do prazo não reduz o rigor da fiscalização; ao contrário, racionaliza os procedimentos administrativos, mantendo preservadas as garantias de segurança coletiva.
Outro ponto enfatizado por Peixoto é a redução de custos para empresários e gestores de edificações, que atualmente precisam fazer a renovação anual do documento.
“A alteração contribuirá para diminuir a burocracia, fortalecer o ambiente de negócios e estimular a regularização preventiva, beneficiando especialmente pequenos e médios empreendedores”, afirma. Ele acrescenta que a atualização legislativa proporcionará “maior eficiência administrativa, alívio econômico aos contribuintes e preservação das garantias de segurança coletiva”.