Sacolas biodegradáveis
Entrará em vigor, em junho de 2013, a Lei nº 16.268/08, que dispõe sobre o uso de sacolas plásticas biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais. Aprovado na Assembleia Legislativa, o projeto do deputado Daniel Goulart (PSDB) obteve a sanção do então governador Alcides Rodrigues, em 2008.
A lei exige a substituição das sacolas plásticas utilizadas atualmente, por biodegradáveis, em supermercados, empórios, lojas de hortifrutigranjeiros, comerciantes que operam em feiras-livres, lojas de alimentos in natura e industrializados em geral.
A medida é obrigatória também para lojas de produtos de limpeza doméstica, farmácias e drogarias, livrarias, e todos os demais estabelecimentos comerciais que distribuem aos clientes sacolas plásticas para acondicionamento de suas compras.
As novas sacolas permitidas pela lei devem possuir requisitos, tais como: se degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos, em um período de tempo de até 18 meses; e apresentar como únicos resultados da biodegradação gás carbônico, água ou biomassa. Os resíduos finais resultantes da biodegradação não devem apresentar qualquer resquício de toxicidade e tampouco serem danosos ao meio ambiente.
O texto diz ainda que os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a legislação serão advertidos e, na reincidência, multados em R$ 7 mil. Quando a lei foi sancionada, sua vigência era prevista para ter início em junho de 2009, porém, esta data foi prorrogada, através da Lei 16.527/09, passando a determinar o início da vigência somente em 2013, o que permitirá aos comerciantes um período maior no sentido de buscar alternativas para a utilização das sacolas plásticas atuais.