Governador sanciona lei da meia-entrada para professores de toda a rede de ensino
A Lei nº 17.575, que institui a meia-entrada para professores da rede pública e privada de ensino do Estado de Goiás em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento, foi sancionada pelo governador Marconi Perillo no último dia 30 de janeiro. O diploma havia sido proposto pelo deputado Frederico Nascimento (PSD), que preside a Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Assembleia Legislativa.
A matéria altera a Lei nº 14.975/2004, que institui a meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento.
De acordo com a justificativa do parlamentar, a reivindicação da classe de professores da rede privada vem sendo feita desde a criação da lei recém-aludida. "Por não pertencerem ao ensino público do Estado, esses professores foram excluídos do benefício."
Para o parlamentar, "a lei atual fere o princípio de isonomia propalado pela Carta Magna, no que tange a direitos concedidos a uns e não a outros, em flagrante violação ao princípio universal de justiça, não observado pela lei quando estabelece uma diferenciação entre professores com cargos e funções com idêntico desempenho e semelhantes atividades".