Ícone alego digital Ícone alego digital

Luis Cesar Bueno escreve artigo sobre o equilibrio entre os poderes.

05 de Março de 2012 às 10:12
Artigo do deputado Luis Cesar Bueno (PT) publico no jornal "O Popular", edição de 03.03.2012.

* Luis Cesar Bueno é deputado estadual, presidente do diretório municipal do PT

Após o início dos trabalhos do segundo ano desta 17ª legislatura, reforçou-se em nós a certeza de que a Assembleia Legislativa de Goiás deve repensar suas estratégias na missão constitucional de elaborar leis e fiscalizar os atos do Executivo.

Desde o início do atual governo, a bancada do Partido dos Trabalhadores tem questionado a transferência das prerrogativas constitucionais dos deputados estaduais para o Poder Executivo. Por meio das leis delegadas e da reforma administrativa, o parlamento goiano entregou ao governador o seu direito constitucional de elaborar leis no âmbito estadual.

O Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de seus desembargadores, considerou justa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pelo PT, impedindo assim que o governador exerça a prerrogativa de legislar através de instrumentos legais embutidos dentro da Lei, que instituiu a reforma administrativa.

Esta decisão elevou o conceito do Judiciário enquanto poder independente e mediador dos conflitos que abalam o Estado Democrático e de Direito. Quando o Executivo retira prerrogativas do Legislativo, traz como consequência um desequilíbrio entre os poderes. O governador poderia, com esta medida, instituir, fundir e privatizar órgãos e serviços públicos, bem como criar cargos e remanejar rubricas orçamentárias, sem autorização legislativa. Foi ferida assim a harmonia e independência dos Poderes, um dos mais caros princípios constitucionais (art. 2º da CF/88).

A base aliada ao governo possuiu uma maioria folgada na Assembleia e, dessa forma, poderia aprovar as matérias de maneira constitucional. Outro aspecto denunciado pela oposição é a aplicação da “autonomia de legislar” em função da conveniência momentânea. Praticamente todos os projetos de origem dos deputados, incluindo as emendas, são rejeitados sob o argumento de que violam os artigos 20 e 21 da Constituição Estadual, nos quais os parlamentares não podem originar projeto de lei que altere a organização administrativa, tributária e orçamentária do Estado.

Entretanto, quando é conveniente para o governo, um dos integrantes de sua base consegue emendar projeto de lei do Executivo e aprovar matéria que aumenta em 1.616 os cargos comissionados na estrutura da administração direta do Estado e, ao mesmo tempo, conceder aumento de até 300% aos seus vencimentos.

Os deputados somente conheceram o teor inconstitucional destas matérias após reportagem do POPULAR e publicação no Diário Oficial do Estado.Em pleno mundo da informática e da informação digital, os projetos da governadoria que recebem emendas no ato da votação tramitam no papel de forma questionável, sem a devida divulgação e inserção na rede mundial de computadores. Impedindo o acompanhamento e o debate com os parlamentares e com toda a sociedade.

Elaborar as leis ou legislar é a função básica do Poder Legislativo, que no âmbito do Estado é exercido pela Assembleia Legislativa, que também fiscaliza as contas do Executivo, tendo o Tribunal de Contas como órgão técnico auxiliar. Compete, ainda, a Assembleia investigar as autoridades públicas, por meio de comissões parlamentares de inquéritos (CPIs).

Já ao Poder Executivo, compete o exercício da função administrativa, gerenciando os negócios do Estado, garantindo a eficiência dos serviços públicos e o fiel cumprimento das leis aprovadas pelos deputados.

A noção da separação dos poderes foi instituída por Aristóteles, ainda na Antiguidade. Sua formulação contemporânea, porém, foi estabelecida por Montesquieu, na obra O Espírito das Leis, publicada em 1748. “É preciso que, pela disposição das coisas, o poder retenha o poder”, afirma o filósofo, propondo que as funções executiva, legislativa e judiciária do Poder estatal sejam divididas entre agentes políticos distintos, ou seja, independência e harmonia entre os Poderes. São os pesos e contra-pesos do Estado. Esperamos que os pilares que sustentam o funcionamento do Estado Democrático de Direito sejam obedecidos pelo governo e pelo Legislativo.

Os parlamentares de oposição estão vigilantes. Não pretendemos auferir nenhuma prerrogativa que não estejam entre aquelas designadas ao Poder Legislativo. Buscaremos por meio do exame do Judiciário, se necessário, a defesa da Constituição, a qual juramos obediência no dia de nossa posse.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.