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Notícias dos Gabinetes
Bruno Peixoto comemora derrubada de portaria do Detran que vincula CPF ao veículo

11 de Dezembro de 2015 às 12:15
Juiz dá parecer favorável à ação civil pública impetrada pelo presidente do PMDB de Goiânia

O juiz  Elcio Vicente da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deu liminar favorável à ação civil pública protocolada na última quarta-feira pelo presidente do Diretório Metropolitano do PMDB, deputado estadual Bruno Peixoto (PMDB), para revogar a portaria n.º 606/2015-GP, publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), a qual associa a regularização de veículos ao pagamento de multas e demais débitos vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) dos proprietários.

De acordo com a decisão, o Detran terá que revogar a portaria, caso não seja feito, terá que pagar multa diária no valor de 20 mil reais. A liminar explica que a Administração Pública obriga o particular a pagar uma dívida de terceiro, a benefício do Estado e cabe a este empregar os meios legais e judiciais para recebimentos de seu crédito, sem ferir o direito de propriedade do adquirente.

O documento destaca ainda que as pessoas jurídicas não sofrerão os efeitos da portaria, pois não menciona CNPJ e sim unicamente as pessoas físicas, o que segundo o juiz, viola sem razão plausível a regra da igualdade.

O deputado Bruno Peixoto comemora a decisão. "Essa portaria extrapolava os preceitos do Código Brasileiro de Trânsito que prevê a regularização dos veículos diante da quitação de débitos vinculados aos automóveis, e não ao proprietário. Essa é mais uma vitória para o povo goiano."

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