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Notícias dos Gabinetes
Deputado propõe mais rigor ao contratar prestadoras de serviços

06 de Setembro de 2016 às 16:56

Empresas prestadoras de serviço são obrigadas previamente a informarem aos consumidores dados dos funcionários e horários que executarão os serviços demandados em suas residências ou sedes.

Esse é o teor do projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Mané de Oliveira (PSDB), na Assembleia Legislativa durante sessão desta terça-feira, 6.

Pela matéria tais empresas, quando acionadas para realizar qualquer reparo ou prestação de serviço, ficam obrigadas, em um prazo de pelo menos 1 hora antes do horário agendado para a realização do serviço solicitado pelo consumidor, enviar mensagem de celular a este informando, no mínimo o nome e os números do documento de identidade, das pessoas que realizarão o serviço solicitado, acompanhado de foto, sempre que possível.

O projeto determina ainda que, ao ser contatado pelo consumidor, para solicitar o agendamento do serviço, o prestador deverá requerer o número de celular ou e-mail para o envio da mensagem. E caso o solicitante não forneça e-mail e nem número de celular para envio das informações, tal circunstância deve ser documentada pela empresa prestadora de serviços em seus registros, devendo ainda, informar “palavra chave” ao solicitante, a qual será informada ao mesmo pelo funcionário enviado pela empresa ao comparecer ao local.

Pela lei são consideradas prestadoras de serviços:

I - Empresas especializadas em reparos elétricos e eletrônicos;

II - Autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas;

III - Empresas de seguro.

O parlamentar ressalta a importância da matéria uma vez que são cada vez mais comuns relatos de assaltos realizados por bandidos uniformizados, que se apresentam nas residências ou sede de empresa como sendo prestadores de serviço, tai como funcionários de seguradoras, de televisão a cabo, concessionárias de energia elétrica, dentre outros.

“Se toda vez que o consumidor solicitar um serviço receber com antecedência o nome e número do documento de identidade da pessoa que comparecerá em sua residência ou sede para executá-lo, poderá certificar-se que aquela pessoa é de fato enviada pela empresa, garantindo, assim, a segurança do consumidor” ressalta.  

Pela importância da matéria Mané Oliveira está otimista quanto a aprovação do projeto pelos colegas parlamentares.  

 

 

 

 

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