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Governador sanciona lei que institui o Fundo de Incentivo à Cultura da Soja

13 de Janeiro de 2017 às 07:33

O Governo do Estado sancionou e foi publicada no dia 9 de janeiro, a Lei 19.576/2017 aprovada pela Assembleia Legislativa no final do exercício de 2016, que institui o Fundo de Incentivo à Cultura da Soja (Fics). O fundo tem o objetivo de apoiar financeiramente projetos, planos de trabalho, eventos e atividades ligadas à cadeia produtiva da soja no Estado de Goiás.

O Art. 2º da referida lei prevê que, por meio de custeio do Fics ou de convênios, serão realizadas atividades e ações como projetos de pesquisa e desenvolvimento da cadeia produtiva da soja, estudos técnicos, econômicos e científicos ligados à produção agropecuária de Goiás, qualificação, capacitação profissional, extensão rural e assistência técnica aos produtores e agentes da cadeia produtiva de Goiás, atividades de defesa fitossanitária e ações de fomento à cultura da soja, bem como de outras atividades agropecuárias relacionadas ao produtor de soja.

A lei estabelece que o Fics será financiado por repasses feitos por contribuinte do ICMS da cadeia produtiva da soja, por valores da contribuição de parceiros em projetos de comprovado interesse do Fundo, por auxílios e subvenções concedidos pela União, Estado e municípios, por juros e rendimentos de seus depósitos bancários e por 0,2% sobre o valor da soja adquirida do produtor rural estabelecido no Estado. Caberá à Secretaria da Fazenda o recebimento da contribuição dos produtores de soja que farão sua destinação ao Fics no ato da emissão de nota fiscal.

O Fundo terá contabilidade própria e um Conselho Gestor composto por cinco membros representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SED), da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater), da Federação da Agricultura do Estado de Goiás (Faeg) e da Associação dos Produtores de Soja do Estado de Goiás (Prosoja Goiás), que irá presidir o Conselho Gestor.

O Governo do Estado ainda vai baixar ato específico regulamentando o Fundo, mediante proposta do Conselho Gestor que será responsável por celebrar convênios para a aplicação dos recursos destinados ao Fundo, na forma definida em seu regulamento.

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