Governo flexibiliza cálculo para benefício do Comexproduzir em projeto de lei
Entre os diversos projetos de lei de autoria do Governo do Estado que começaram a tramitar na Assembleia Legislativa nessa primeira semana de trabalhos está o de nº 15/17. Ele flexibiliza o cálculo da preponderância da atividade que dá direito à fruição do benefício Comexproduzir, de modo a não prejudicar as empresas participantes.
Explica a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que de 2002 ao final 2013 o cálculo da preponderância da atividade de comércio exterior para fruição do benefício era feito a partir da média dos últimos três meses. Esta deveria alcançar, no mínimo, 95% da média do valor total das entradas de mercadorias para que o benefício fosse concedido.
Com a edição da Lei nº 18.291/13, promulgada em 30 de dezembro daquele ano, a média passou a ser calculada utilizando as operações dos últimos 12 meses, o que pode ter prejudicado diversas instituições que já contavam com o benefício ao levarem em conta o método de cálculo anterior.
Como uma maneira de realizar a mudança gradativamente a Governadoria propõe então que o contribuinte seja autorizado a excluir da base de cálculo da preponderância os meses, entre 31 de dezembro de 2013 e 30 de novembro de 2014, em que as metas sejam inferiores a 95%.
Por tramitar em regime de urgência a matéria foi encaminhada à Comissão Mista para análise. Uma vez aprovada na comissão ela será imediatamente encaminhada ao Plenário, onde passará por duas apreciações.