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Governador sanciona Lei de autoria do deputado Francisco Jr.

21 de Fevereiro de 2017 às 12:48

O Projeto de Lei n° 3346/14, de autoria do deputado Francisco Jr. (PSD), que institui o Programa Estadual de Contratação de Menor Aprendiz pela administração direta e indireta do Estado de Goiás, chamado de “Jovens em Ação”, foi sancionado pelo Governador Marconi Perillo (PSDB). A lei nº 19.608, foi publicada no Diário Oficial do dia 16 de fevereiro de 2017.

Segundo consta na matéria os benefícios da lei são “a formação técnico-profissional metódica; reforço escolar; preocupação com o desenvolvimento físico, moral e psicológico; criação de oportunidade de ingresso do adolescente no mercado de trabalho, através do desenvolvimento do conhecimento, das habilidades e das atitudes; colaboração no desenvolvimento do senso de responsabilidade e iniciativa através da consciência dos direitos e deveres do adolescente enquanto cidadão, bem como de valores éticos”.

Francisco Jr. falou em entrevista à Agência Assembleia de Notícias que a Lei de sua autoria regulamenta a situação do Jovem Aprendiz em Goiás, já que é uma determinação federal, mas que ainda não existia uma política estadual organizando e gerando os critérios para atender essa demanda. “Essa Lei oportuniza o primeiro emprego, gerando oportunidades para o jovem aprendiz e que, em seguida, se tornará um jovem profissional mais qualificado e preparado para o mercado de trabalho.”

O deputado informa que o processo dessa matéria tramitava desde de 2012 na Alego e foi muito detalhado e discutindo juntamente com o Ministério Público, Procuradoria do Trabalho e de órgãos que trabalham diretamente com a inclusão de jovens e adolescentes no mercado de trabalho. "Esta Lei foi elaborada dentro da realidade e das dificuldades dos jovens na sociedade, vislumbrando a inclusão deles no primeiro emprego”, disse.

O parlamentar diz que existem muitos programas de primeiro emprego no Brasil, mas com a difícil situação de desemprego no país os programas se tornam mais difíceis. “A dificuldade é ainda maior para jovens que não tiveram experiências e oportunidades anteriores de trabalho. A nova Lei quer do Programa Jovem Aprendiz novas oportunidades, conhecimento e ritmo de trabalho. Independente da formação técnica que esse jovem terá no futuro profissional, a função do Estado é dinamizar e auxiliar na ingressão de um trabalho digno.”

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