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Empresa que explora trabalho infantil pode ter inscrição cassada no cadastro do ICMS

28 de Abril de 2017 às 08:33

O Projeto de Lei nº 705/17, de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSB), se encontra em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde foi distribuído ao relator Simeyzon Silveira (PSC). A proposta dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) dos estabelecimentos que tiverem trabalhadores infantis.  

Segundo o texto, a cassação da eficácia da inscrição do cadastro de contribuintes do ICMS implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, do estabelecimento penalizado o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele onde houve a penalidade, e também a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo.

De acordo com Diego Sorgatto, estima-se em 3,2 milhões, o número de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos de idade, que trabalham no território brasileiro. Trata-se, portanto, de “uma chaga social que precisa ser enfrentada com coragem pela sociedade brasileira.”

Ele aproveita para citar informações da dissertação de mestrado de Ricardo Tadeu Marques Fonseca, dizendo que quase 90% das pessoas presas no Carandiru (em São Paulo-SP)começaram a trabalhar precocemente. “Diante disso, não há como não concluir que o lugar da criança e do adolescente é na escola pública integral, gratuita, e com qualidade”, ressalta.

Ele explica que em face do direito vigente, o menor de 14 anos de idade não pode trabalhar e, o jovem entre 14 e 15 anos de idade pode desenvolver atividades na qualidade de aprendiz. O adolescente entre 16 e 17 anos de idade poderá trabalhar desde que não seja em atividade noturna, penosa, insalubre ou perigosa.

Diante disso, Sorgatto afirma que “o projeto de lei assegurará às crianças e adolescentes do Estado de Goiás uma maior proteção aos seus direitos fundamentais, assegurando que os jovens tenham, no momento oportuno, acesso ao trabalho decente, por intermédio da educação e profissionalização”.

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