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Projeto de Karlos Cabral altera Política Estadual de Educação Alimentar e Nutricional
O projeto de Lei de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT) apresentado durante sessão ordinária desta quinta-feira, 16, altera o artigo 2 da Lei nº 16.333, de 26 de agosto de 2008, que dispõe sobre a Política Estadual de Educação Alimentar e Nutricional.
A proposta proíbe a venda nas escolas públicas estaduais de alimentos considerados prejudiciais à saúde dos alunos como balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras e alimentos com percentual de gordura saturada acima de 10%.
O deputado Karlos Cabral ressalta que nos últimos anos, numerosos estudos realizados para descobrir as verdadeiras causas da obesidade infantil têm identificado erros nos hábitos alimentares, como sendo a principal causa de sobrepreso e obesidade nas crianças.
Ainda de acordo com a proposta de Karlos Cabral, as 625 escolas estaduais de Goiás terão que se adequar para oferecer uma alimentação mais saudável aos alunos.
O parlamentar disse que, "com a Lei queremos implementar ações de combate à obesidade e sobrepeso na população adulta e infantil. O Brasil possui cerca de 52,5% de sua população acima do peso. No Centro-Oeste cerca de 22,25% de sua população com idade entre 10 a 19 anos, está com peso acima da média", afirmou Karlos Cabral.