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Notícias dos Gabinetes
Diego Sorgatto quer banir simulacros de armas de fogo do estado de Goiás

24 de Março de 2017 às 11:16

O deputado Diego Sorgatto (PSB) apresentou Projeto de Lei que estabelece a proibição para a fabricação, a venda, a comercialização e a distribuição, a qualquer título, de simulacros de armas de fogo, no estado de Goiás.

O Artigo 26 do Estatuto do Desarmamento (Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003) diz textualmente o seguinte: "São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir." No entanto segundo o parlamentar as tais armas de brinquedo são encontradas facilmente em qualquer esquina das cidades goianas e são vendidas a quem quiser comparar e pagar pelas mesmas.

As autoridades da área de Segurança Pública afirmam que as armas de brinquedo são empregadas pela marginalidade para o cometimento do crime de roubo, e a perfeição de suas fabricações acabam por intimidar as vítimas que vem assim seus pertences, valores e bens subtraídos covardemente por bandidos que se utilizam desse ardil falacioso.

Sobre a legitimidade da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás legislar sobre a matéria, Sorgatto destacou na justificativa da propositura o parecer do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot que em recente posicionamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.126/SP, manifestou que “cabe, portanto, a Estados e ao Distrito Federal o exercício da competência supletiva para legislar sobre o tema. É certo que a proibição de fabricação e comercialização de arma de brinquedo demanda tratamento uniforme em todo o território nacional. entretanto, até que sobrevenha norma geral da União a esse respeito, admite-se criação legislativa de Estados e do Distrito Federal, por força do art. 24, §§ 1o a 3o, da Constituição da República.”

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