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Projeto de lei amplia proteção a mulheres vítimas de violência doméstica

24 de Abril de 2017 às 13:24

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de número 766/17, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (PPS), que trata sobre a proteção e auxilio as vítimas. A matéria traz o acréscimo do inciso XI ao artigo 3° da Lei 13.784 de 3 de janeiro de 2001.

De acordo com a proposta, o intuito é priorizar o atendimento preferencial e humanizado a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar junto à Defensoria Pública do Estado, em relação aos serviços de assistência jurídica gratuita.

“Infelizmente a violência doméstica é considerada um dos gargalos mais complexos que a sociedade enfrenta, haja vista que a agressão ocorre no ambiente doméstico, na inviolabilidade do lar, entre quatro paredes. Podemos afirmar que se trata de um problema social, pois afeta uma alarmante quantidade de mulheres e reverbera na sociedade como um todo”, conclui.

Com a necessidade premente de fornecer cada vez mais substratos legais que possam mitigar o atual cenário, Virmondes frisa que é possível vislumbrar a possibilidade de fornecer o atendimento preferencial às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na defensoria pública, órgão a quem incumbe o múnus da defesa dos hipossuficientes na forma da lei, para acalentar prejuízos e possibilitar a assistência jurídica gratuita e assaz competente. "Para efeito de motivação jurídica, trazemos a esta justificativa o embasamento jurídico da previsão constitucional da competência legislativa dos estados membros, inserta no rol das competências concorrentes, notadamente no inciso XI do art. 24, a habilitação legiferante para tratar de procedimentos em matéria processual".

Diante das justificativas, o parlamentar diz que "é forçoso alegar que este Poder Legislativo tem a praxe de pautar por políticas públicas que promovam o bem comum. Portanto, submeto este projeto de lei a processo legislativo, contando com a aquiescência dos nobres pares para que, ao final, seja convertido em norma e produza seus regulares efeitos em prol da defesa da mulher, vez que a propositura em voga se reveste de inegável interesse público".

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