Governadoria quer instituir auxilio-alimentação a servidores do PROCON
Tramita pela Assembleia o projeto de lei n° 0841/17, que tem como objetivo de instituir o programa de auxílio-alimentação no âmbito da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (PROCON), que está subordinada à Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária.
O auxilio destina-se aos servidores efetivos, comissionados e empregados públicos em efetivo exercício no PROCON, inclusive os servidores que recebem gratificação pelo desempenho de Atividades do Vapt-Vupt.
Conforme consta no parágrafo único do artigo 1º da propositura, o auxílio-alimentação “tem caráter indenizatório e não se incorpora, em qualquer hipótese, à remuneração mensal, caracterizando como rendimento não-tributável, sem incidência de contribuição previdenciária e não computado para efeito de cálculo de 13º terceiro salário.”
O valor do referido auxilio é de R$ 600,00, pago por meio de cartão-alimentação. O projeto de lei se encontra na Comissão Mista para análise e, posteriormente, será encaminhado ao Plenário para votação.