Livio Luciano quer atendimento especial a pessoas com TDAH e Dislexia em concursos no Estado
O projeto de lei número 1284/17 tramita pela Assembleia Legislativa. A propositura é de autoria do deputado Lívio Luciano (PMDB) e trata sobre atendimento especializado nos concursos públicos e vestibulares realizados no Estado de Goiás, para pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia.
Em seu artigo segundo, a matéria menciona cinco formas pelas quais o atendimento diferenciado deve ser feito:
“I - Tempo adicional de uma (1) hora para os candidatos inscritos com TDAH e Dislexia realizarem suas provas;
II - O profissional ledor para auxiliar na leitura das provas dos candidatos, se assim o solicitarem;
III - O profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão-resposta das provas dos candidatos, se assim o solicitarem;
IV - Sala diferenciada para os candidatos com TDAH e Dislexia que solicitarem o ledor ou o transcritor nas provas;
V - Correção da prova escrita (dissertação), avaliada a partir de uma matriz de correção específica para os participantes disléxicos e por uma banca especializada no assunto. “
Além disso, também é especificado que o candidato só terá acesso ao atendimento diferenciado mediante apresentação de laudo médico constatando TDH e Dislexia.
Tanto o TDAH quanto a Dislexia são de origem neurobiológica e originadas por causas genéticas, eles são responsáveis por dificuldades de aprendizagem tanto em adultos quanto em crianças, reconhecidamente pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O deputado Lívio Luciano utilizou do Princípio Constitucional da Isonomia, descrito no artigo quinto da Constituição Federal que diz que ‘Todos são iguais perante a Lei’, para justificar o projeto de Lei.
“Os portadores de dislexia e TDAH possuem prerrogativas legais de atendimento que devem ser observadas por escolas, faculdades, vestibulares e concursos públicos. Pois, mesmo não existindo ainda, uma legislação federal que tutele especificamente o portador de Dislexia e TDAH, já existe um compêndio legislativo eficiente na inclusão desses transtornos, que são consideradas pilares inclusivos, pois cuidam de eliminar qualquer espécie de barreira discriminatória e excludente em obediência ao Princípio Constitucional Isonomia,” frisou.
A matéria segue para deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).