Governo propõe mudanças para concessão da Medalha do Guardião
O governador Marconi Perillo (PSDB) protocolou na Assembleia Legislativa projeto de lei ordinária nº 1309/17, que introduz alterações na Lei 14.711, de 30 de janeiro de 2004, que criou a Medalha do Guardião.
Trata-se da maior honraria concedida pela Secretaria de Estado da Casa Militar para agraciar civis e militares por relevantes serviços prestados no desempenho de funções relacionadas à segurança de autoridades e de instituições.
Em caso de aprovação do projeto, fica estabelecido que a competência e entrega da Medalha é do Governador do Estado ou do Secretário-Chefe da Casa Militar. Passa a ser exigido também do militar a ser homenageado um prazo mínimo de três anos de serviços prestados na respectiva corporação, além de ter conduta recomendável e não ter sido submetido ao Conselho de Disciplina ou Justificação.
No novo texto, é sugerida a data de 31 de julho, que coincide com o aniversário de criação da Secretaria de Estado da Casa Militar, para a entrega da Medalha do Guardião.