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Líder do Governo prevê votação da PEC do Teto de Gastos no Plenário até a sessão da próxima quarta-feira

19 de Abril de 2017 às 17:23
Crédito: Marcos Kennedy
Líder do Governo prevê votação da PEC do Teto de Gastos no Plenário até a sessão da próxima quarta-feira
Dep. Francisco Oliveira
O líder do Governo na Assembleia Legislativa, Francisco Oliveira (PSDB), articula junto à base governista para colocar em votação no Plenário Getulino Artiaga a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Teto de Gastos até quarta-feira, 26, quando a matéria deverá ser analisada em primeira votação. O relatório da PEC foi apresentado em sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) de terça-feira,18. O relator deputado Gustavo Sebba (PSDB) acatou 11 emendas que modificam a proposta nº 3548/2017 da Governadoria.

O líder do Governo na Assembleia Legislativa, Francisco Oliveira (PSDB), trabalha e articula junto à base governista para colocar em votação no Plenário Getulino Artiaga a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Teto de Gastos até quarta-feira, 26, quando a matéria deverá ser analisada em primeira votação. O relatório da PEC foi apresentado em sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta terça-feira,18. O relator deputado Gustavo Sebba (PSDB) acatou 11 emendas que modificam a proposta nº 3548/2017 da governadoria.

Praticamente todos os integrantes da Comissão pediram vistas. O prazo regimental de 24 horas para a devolução do projeto terminou na tarde de hoje,19, mas de acordo com o relator, “os deputados poderão apresentar suas considerações ao teor do relatório e sugestões de mudanças até a próxima sessão da Comissão que pode ser realizada na manhã desta quinta-feira, 20” destacou Gustavo. Para ser analisada no Plenário o relatório precisa ser aprovado, antes, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). O relator disse que a aceitação ou não das alterações vai depender das orientações do líder do Governo na Casa em consonância com as determinações da área técnica do Governo do Estado e do Governador Marconi Perillo.

Visando a aprovação da PEC na Assembleia Legislativa, que enfrenta resistência dos servidores públicos estaduais, Gustavo Sebba teve que negociar modificações no texto e acatar emendas parlamentares que abrandam as medidas. Foram adicionadas apenas mudanças propostas por parlamentares que compõem a base aliada: deputados José Vitti (PSDB), Francisco Oliveira (PSDB), Santana Gomes (PSL), Jean (PHS) e Virmondes Cruvinel (PPS).

EMENDAS

Entre as 11 emendas acatadas, está a diminuição do prazo para revisão ou revogação do Novo Regime Fiscal, firmada pelo Governo para 2022 e modificada por parlamentares para 2020 (três anos após o início da vigência).

O texto também foi mudado no que diz respeito ao estabelecimento de limite de despesa de cada Poder ou órgão da Administração. Antes o limite estava atrelado à despesa corrente do exercício anterior acrescido da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) ou da Receita Corrente Líquida (RCL), o que fosse menor. Agora as instituições poderão optar pela maior variação.

Nova redação também adiciona investimento mínimo em manutenção e reconstrução de rodovia, aeródromo, autódromo, porto pluvial e balsa, que corresponderá, em cada exercício, a dois terços da participação estadual com a arrecadação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Gustavo Sebba ainda suprimiu o artigo que vinculava obrigatoriamente todos os Fundos Estaduais à Conta Única do Estado, sob o argumento de que os Poderes, por serem independentes, não precisam ter seus recursos contingenciados.  

Seguem suspensas por três anos promoções e progressões funcionais de servidores públicos estaduais, exceto dos servidores da Segurança Pública e Administração Penitenciária, que terão a progressão liberada uma vez por ano. O teto remuneratório também segue fixado ao subsídio máximo determinado pela Lei federal nº 13.091/15, podendo ser novamente ajustado somente em 2018, e levando em conta a variação do IPCA ou do RCL.

Por fim, continuará valendo a proibição de concessão de vantagem, de criação de novos cargos, de contratação de pessoal e de abertura de concurso público caso o Poder ou órgão descumpra o limite de gastos previsto pela PEC.

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