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"ICMS da Educação"

24 de Abril de 2017 às 12:47
Crédito: SERGIO ROCHA
"ICMS da Educação"
Audiência sobre o ICMS Educação
O projeto que define critérios do ICMS da Educação foi discutido nesta manhã, na Assembleia, numa audiência pública proposta pelo deputado Talles Barreto, em parceria com FGM e AGM.

A Assembleia Legislativa, através do deputado Talles Barreto (PSDB), promoveu audiência pública, na manhã desta segunda-feira, 24, no Auditório Solon Amaral sobre o projeto de lei 3430/16, que trata do “ICMS Educação”. A Federação Goiana de Municípios (FGM), através do seu presidente e prefeito de Campos Verdes, Haroldo Naves, em parceria com a Associação Goiana de Municípios (AGM), coordenaram os trabalhos com Talles Barreto.

Além de Talles Barreto e Haroldo Naves participaram da mesa diretiva dos trabalhos o deputado Luis Cesar Bueno (PT) e o superintendente executivo da AGM, Natã Gomes. José Everaldo Marques ministrou palestra sobre o ICMS educacional realizando explicações ao tema em questão.

Durante sua exposição, o empresário José Everaldo, apresentou as propostas defendidas pela Federação Goiana dos Municípios (FGM), observando os seguintes critérios para a composição dos índices do ICMS:

- 10% fixo de forma igualitária
- 5% de ICMS ecológico (já existe em lei estadual)
- 4% em educação
- 2% em saúde
- 2% em desigualdade regional
- 1% em eficiência na arrecadação própria
- 1% em transparência

O propositor da audiência, deputado Talles Barreto destacou que trata-se de um projeto muito importante e que vai demandar tempo para a sua execução, ressaltando que não é do dia para a noite que ele sairá do papel. "Eu vi municípios grandes com olhos brilhando e pequenos municípios tristes”, explica o parlamentar fazendo referência à arrecadação menor aos municípios pequenos do Estado.

O deputado Luis Cesar Bueno parabenizou Talles pela iniciativa da audiência que segundo ele, é de suma importância para os municípios goianos. “Hoje o nosso debate não é político, mas sim, técnico. Os municípios precisam de uma segurança. Esta lei precisa ser modificada e aplicada em definitivo, para que os municípios não sofram com constantes mudanças”.

Já Haroldo Naves, prefeito de Campos Verdes (PMDB) e presidente da FGM, disse que as atuais distribuições das cotas não são feitas igualitariamente. De acordo com ele, é preciso uma participação de todos os prefeitos e parlamentares, independentemente de siglas partidárias para o êxito desse processo. “É inegável que existe uma fonte enorme de distorção na distribuição orçamentaria dos municípios. Isso ocorre porque a distribuição é dada com base no valor adicionado, que é medido de quanto se produz no município”, enfatizou.

Natã Gomes, superintendente executivo da AGM, ressaltou em sua fala que a retirada dos 10% do ICMS da Educação é correta, desde que seja realizada uma porta de acesso entre os municípios. Segundo ele, a retirada dos 10% deve beneficiar as cidades economicamente menos favorecidas. “Embora não se tenha uma indicação de como é composto o índice do ICMS da Educação, a mensagem de envio do projeto fala em “índice de evolução da qualidade do ensino”, que será objeto de lei estadual”.

A proposta

Oriunda da Governadoria do Estado, a propositura de nº 3430/16, denominada “ICMS Educação”, vem sendo adotada por várias unidades da Federação, como forma de promover a melhoria dos índices da educação infantil e fundamental, de responsabilidade constitucional dos municípios, minimizando, inclusive, as distorções hoje verificadas na distribuição do aludido tributo, reconhecidas sob a designação de “partilha sumaria da cota parte”, com a possiblidade de redução das desigualdades socioeconômicas regionais por essa situação. A matéria encontra-se com o relator, deputado Jean (PHS), que deverá concluir seu relatório nos próximos dias.

De acordo com as justificativas da Governadoria, o cenário da educação em todo o Brasil reclama de fato providências urgentes no sentido de promover  a evolução do ensino aprendizagem, sobretudo nos primeiros anos escolares, exigindo, por isso mesmo, a aplicação de todos os recursos possíveis, de sorte que a adoção do “ICMS Educacional” significará melhor equalização dos benefícios da distribuição constitucional de receitas, favorecendo, assim, o cumprimento dessa prioritária responsabilidade do Estado.

O repasse do “ICMS Educacional” observará o índice de evolução da qualidade do ensino em cada município, a ser fixado em lei estadual, conforme prevê o incluso projeto de emenda, mediante o estabelecimento de critérios ou indicadores necessários à avaliação de sua eficiência na área educacional.

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