PEC do Teto de Gastos será votada na CCJ, na próxima terça-feira, prevê o líder do Governo, Francisco Oliveira
O líder do Governo na Assembleia Legislativa, Francisco Oliveira (PSDB), pretende devolver a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Teto de Gastos na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) somente na próxima terça-feira, 2. Na reunião da terça-feira, 25, o parlamentar pediu vista ao projeto, após apresentação de três votos em separado, da oposição e da base governista, que promovem modificações no texto do relator da matéria na CCJ, Gustavo Sebba (PSDB).
Um grupo de seis deputados governistas apresentaram voto em separado solicitando a retirada das áreas da Saúde e da Educação da proposta da Governadoria que limita os gastos e despesas do Poder Público por um prazo de dez anos. Em entendimento com o Executivo a Segurança Pública já havia sido retirada da PEC. Assinaram o voto em separado Virmondes Cruvinel (PPS), Henrique Arantes (PTB), Francisco Jr (PSD), Simeyzon Silveira (PSC), Lissauer Vieira (PSB) e Carlos Antonio (PSDB). Deputados da oposição como Humberto Aidar (PT), Luis Cesar Bueno (PT) e José BNelto(PMDB) também apresentaram voto em separado pedindo a supressão da Saúde e da Educação da PEC.
De acordo com Simeyzon Silveira, o grupo de seis deputados está disposto a manter o voto em separado na CCJ. “Nós vamos ter que buscar um meio termo (...) a reivindicação do nosso grupo é que seja preservado o tripé daquilo que é essencial no serviço público: saúde, educação e segurança pública. Henrique Arantes também se mostrou disposto a continuar defendendo o voto em separado, porém espera negociar com o governo alternativas para preservar áreas consideradas por ele como essenciais. “Acredito que é importante isso ser debatido diretamente com as pessoas que redigiram a PEC e ver até onde podemos avançar nisso”, ponderou.
Francisco Oliveira disse estar avaliando e discutindo caso a caso e respeitando cada deputado e, “por isso só vou devolver o relatório da liderança na próxima terça-feira na CCJ”, revelou o líder. Oliveira acrescentou que iria se reunir com a área técnica do governo, mas foi enfático ao colocar que “os limites de concessões já foram atendidos, qualquer coisa que alterar nisso não tem sentido a votação da PEC”. Mas o líder se mostrou estar aberto ao diálogo para atender a demanda dos deputados.
A PEC já havia sofrido alterações no texto original da Governadoria por meio de emendas acatadas pelo relator, Gustavo Sebba. Entre as 11 emendas está a diminuição do prazo para revisão ou revogação do Novo Regime Fiscal, firmada pelo Governo para 2022 e modificada por parlamentares para 2020 (três anos após o início da vigência).
O texto também foi modificado no que diz respeito ao estabelecimento de limite de despesa de cada Poder ou órgão da Administração. Antes o limite estava atrelado à despesa corrente do exercício anterior acrescido da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) ou da Receita Corrente Líquida (RCL), o que fosse menor. Agora as instituições poderão optar pela maior variação.
A nova redação também adiciona investimento mínimo em manutenção e reconstrução de rodovia, aeródromo, autódromo, porto pluvial e balsa, que corresponderá, em cada exercício, a dois terços da participação estadual com a arrecadação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Gustavo Sebba ainda suprimiu o artigo que vinculava obrigatoriamente todos os Fundos Estaduais à Conta Única do Estado, sob o argumento de que os Poderes, por serem independentes, não precisam ter seus recursos contingenciados.
Seguem suspensas por três anos promoções e progressões funcionais de servidores públicos estaduais, exceto dos servidores da Segurança Pública e Administração Penitenciária, que terão a progressão liberada uma vez por ano. O teto remuneratório também segue fixado ao subsídio máximo determinado pela Lei federal nº 13.091/15, podendo ser novamente ajustado somente em 2018, e levando em conta a variação do IPCA ou do RCL.
Por fim, continuará valendo a proibição de concessão de vantagem, de criação de novos cargos, de contratação de pessoal e de abertura de concurso público caso o Poder ou órgão descumpra o limite de gastos previsto pela PEC.