Projeto do Governo institui auxílio-alimentação para servidores do Procon
A Governadoria do Estado encaminhou à Assembleia o projeto de lei n° 841/17, que institui no âmbito da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor-PROCON, o programa de auxílio-alimentação.
De acordo com o projeto, o auxílio-alimentação destina-se à cobertura de despesas com alimentação do servidor, tem caráter indenizatório e não se incorpora, em qualquer hipótese, à sua remuneração mensal, caracterizando-se como rendimento não-tributável, sem incidência de contribuição previdenciária e não computado para efeito do cálculo de 13° salário.
O benefício destina-se os servidores efetivos, inclusive aqueles que percebem sob regime de subsídio, comissionados e empregados públicos, bem como aos que recebem gratificação pelo desempenho em atividades do Vapt-Vupt. Será pago por meio de cartão-alimentação e custeado com recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor-Fedc.
O texto diz que é vedado o pagamento da vantagem de que trata o caput deste artigo aos servidores que estejam afastados, a qualquer título, do exercício da função. O valor unitário mensal do auxílio-alimentação é fixado em R$ 600,00, pago por meio de cartão-alimentação. Os valores recebidos indevidamente serão restituídos no mês subsequente, de uma só vez, com o desconto efetuado em folha de pagamento. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).