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LDO 2018

14 de Junho de 2017 às 09:41
Crédito: Carlos Costa
LDO 2018
Audiência pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2018
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 foi debatida nesta 4ª-feira, 14, em audiência pública na Comissão de Finanças. Titular e técnico da Secretaria de Planejamento prestaram esclarecimentos.

A Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2018 foi debatida em audiência pública, na Assembleia Legislativa, na manhã desta quarta-feira, 14 de junho. O evento foi realizado no Auditório Costa Lima desta Casa de Leis. 

O encontro faz parte de um programa de debates na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, com a presença de representantes da Secretária de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás (Segplan). A proposta foi feita pelo relator da LDO, deputado Lissauer Vieira (PSB), e na oportunidade foram colhidas sugestões e propostas para o aperfeiçoamento do referido Projeto Orçamentário. 

Participaram da reunião os parlamentares: presidente da Comissão,  Francisco Jr (PSD); relator, Lissauer Vieira; Lincoln Tejota (PSD), que abriu os trabalhos; Álvaro Guimarães, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ); e Simeyzon Silveira (PSC) e Júlio da Retífica (PSDB). 

A apresentação da LDO foi feita pelo secretário de Gestão e Planejamento (Segplan), Joaquim Mesquita, e pelo superintendente de Orçamento e Despesas da Pasta, Gilson Geraldo Valério do Amaral. 

Francisco Jr. fez destaque à importância do Orçamento Impositivo que garante aos deputados as verbas das emendas individuais para os parlamentares atenderem as demandas de suas regiões. "Embora elas representem menos de 0,5% do Orçamento Geral do Estado, essas emendas são de fundamental importância para o atendimento das necessidades das comunidades locais”, disse o deputado. 

O presidente da Comissão de Tributação, Francisco Jr, reforçou também o calendário de tramitação da LDO 2018, que já está em fase de recebimento de emendas parlamentares.

Cronograma
 

Período para recebimento de emendas: de 1/6/2017 a 21/6/2017; 

Período para publicação das emendas = de 22/6/2017 à 28/6/2017; 

Data prevista para a votação do relatório final = 28/6/2017. 

A LDO 

O processo foi protocolado na Casa, no último dia 28 de abril, com o nº 1561/17. Ele trata das diretrizes conforme determina as Constituições Federal e Estadual. Também observa a Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. 

A propositura compõe-se de Capítulos que tratam dos seguintes tópicos: disposições preliminares, prioridades e metas da Administração pública estadual; estrutura e organização dos orçamentos; diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado; disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais; disposições relativas à dívida pública estadual; política de aplicação dos recursos da Agência Financeira Oficial de Fomento; e disposições gerais (VIII). 

Acompanham o projeto os Anexos: de Metas Fiscais, de Riscos Fiscais; de Estimativas das Receitas da Administração Direta, e das Receitas Próprias do Tesouro Estadual; de Operações de Crédito; da Receita Consolidada dos Fundos Especiais, Fundações e Autarquias e Metas e prioridades. 

Prescreve o artigo 2° que o projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 será elaborado a partir da consolidação das propostas setoriais apresentadas pelos órgãos/entidades, bem como das propostas e sugestões formuladas pela população, por intermédio de audiências públicas e dos meios disponibilizados via internet. 

O artigo 3° consigna as medidas para a manutenção do equilíbrio das finanças públicas e formação de poupança interna destinadas aos programas de governo. Dispõe o artigo 4° do projeto que o desdobramento estratégico do Plano de Plurianual (PPA), por setor, programas e ações (projeto/atividade) será norteador do projeto de Lei Orçamentária para 2018. 

É também previsto, por intermédio do artigo 5°, que a execução orçamentária e financeira dos programas deverá atender às orientações estratégicas do Plano Plurianual 2016-2019, dentro da previsão de recursos e com foco nos resultados, obedecendo às normas fixadas pela Lei Orçamentária Anual e pelo respectivo Decreto de Execução Orçamentária. 

O artigo 6° preceitua que para as ações integrantes dos Programas Prioritários será conferido o "Selo de Prioridade", que visa dar celeridade à sua execução, com vista à obtenção imediata de resultados de grande importância para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Goiás.

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