LDO 2018
A Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2018 foi debatida em audiência pública, na Assembleia Legislativa, na manhã desta quarta-feira, 14 de junho. O evento foi realizado no Auditório Costa Lima desta Casa de Leis.
O encontro faz parte de um programa de debates na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, com a presença de representantes da Secretária de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás (Segplan). A proposta foi feita pelo relator da LDO, deputado Lissauer Vieira (PSB), e na oportunidade foram colhidas sugestões e propostas para o aperfeiçoamento do referido Projeto Orçamentário.
Participaram da reunião os parlamentares: presidente da Comissão, Francisco Jr (PSD); relator, Lissauer Vieira; Lincoln Tejota (PSD), que abriu os trabalhos; Álvaro Guimarães, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ); e Simeyzon Silveira (PSC) e Júlio da Retífica (PSDB).
A apresentação da LDO foi feita pelo secretário de Gestão e Planejamento (Segplan), Joaquim Mesquita, e pelo superintendente de Orçamento e Despesas da Pasta, Gilson Geraldo Valério do Amaral.
Francisco Jr. fez destaque à importância do Orçamento Impositivo que garante aos deputados as verbas das emendas individuais para os parlamentares atenderem as demandas de suas regiões. "Embora elas representem menos de 0,5% do Orçamento Geral do Estado, essas emendas são de fundamental importância para o atendimento das necessidades das comunidades locais”, disse o deputado.
O presidente da Comissão de Tributação, Francisco Jr, reforçou também o calendário de tramitação da LDO 2018, que já está em fase de recebimento de emendas parlamentares.
Cronograma
Período para recebimento de emendas: de 1/6/2017 a 21/6/2017;
Período para publicação das emendas = de 22/6/2017 à 28/6/2017;
Data prevista para a votação do relatório final = 28/6/2017.
A LDO
O processo foi protocolado na Casa, no último dia 28 de abril, com o nº 1561/17. Ele trata das diretrizes conforme determina as Constituições Federal e Estadual. Também observa a Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
A propositura compõe-se de Capítulos que tratam dos seguintes tópicos: disposições preliminares, prioridades e metas da Administração pública estadual; estrutura e organização dos orçamentos; diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado; disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais; disposições relativas à dívida pública estadual; política de aplicação dos recursos da Agência Financeira Oficial de Fomento; e disposições gerais (VIII).
Acompanham o projeto os Anexos: de Metas Fiscais, de Riscos Fiscais; de Estimativas das Receitas da Administração Direta, e das Receitas Próprias do Tesouro Estadual; de Operações de Crédito; da Receita Consolidada dos Fundos Especiais, Fundações e Autarquias e Metas e prioridades.
Prescreve o artigo 2° que o projeto da Lei Orçamentária para o exercício de 2018 será elaborado a partir da consolidação das propostas setoriais apresentadas pelos órgãos/entidades, bem como das propostas e sugestões formuladas pela população, por intermédio de audiências públicas e dos meios disponibilizados via internet.
O artigo 3° consigna as medidas para a manutenção do equilíbrio das finanças públicas e formação de poupança interna destinadas aos programas de governo. Dispõe o artigo 4° do projeto que o desdobramento estratégico do Plano de Plurianual (PPA), por setor, programas e ações (projeto/atividade) será norteador do projeto de Lei Orçamentária para 2018.
É também previsto, por intermédio do artigo 5°, que a execução orçamentária e financeira dos programas deverá atender às orientações estratégicas do Plano Plurianual 2016-2019, dentro da previsão de recursos e com foco nos resultados, obedecendo às normas fixadas pela Lei Orçamentária Anual e pelo respectivo Decreto de Execução Orçamentária.
O artigo 6° preceitua que para as ações integrantes dos Programas Prioritários será conferido o "Selo de Prioridade", que visa dar celeridade à sua execução, com vista à obtenção imediata de resultados de grande importância para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Goiás.