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Aprovado projeto que amplia benefício do Fomentar para investimentos em obras públicas

22 de Junho de 2017 às 10:29

Foi aprovado, em segunda fase, nessa terça-feira, 21, o processo de nº 2139/17, da Governadoria, que altera a alínea "w" do inciso 11 do art. 2° da Lei nº 13.194, de 26/12/1997. A alteração acrescenta ao texto legal o estabelecimento industrial beneficiário do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e o que já esteja em operacionalização.

De acordo com as justificativas apresentadas pelo governador Marconi Perillo (PSDB), o objetivo do projeto é atrair para o Estado empreendimentos que proporcionem novas oportunidades para as comunidades, geralmente cidades do interior. “E, agora, com a inclusão, na forma do anexo projeto, daquele estabelecimento industrial em operacionalização, busca-se priorizar ainda mais a geração de emprego e renda”, diz ele no texto enviado à Assembleia.

A renúncia de receita decorrente da concessão do benefício, tendo em vista tratar-se de execução de obras de pavimentação de rodovia de acesso a unidade industrial no Estado de Goiás, será revertida em investimentos e geração de emprego.

O chefe do Executivo esclarece que, para fazer jus ao incentivo, o contribuinte deve apresentar projeto específico à Secretaria da Fazenda, contendo o valor total da pavimentação da rodovia de acesso, assim como as datas previstas para o início e o final das obras, e celebrar termo de acordo de regime especial, no qual serão definidos detalhes pertinentes à fruição do incentivo, tais como procedimentos relacionados à comprovação dos investimentos realizados e ao modo de apropriação do crédito outorgado.

“O termo de acordo poderá condicionar a comprovação dos investimentos em emissão de parecer por entidade do Governo Estadual, cuja atividade esteja relacionada à execução da política estadual de transporte e obras públicas”, diz o texto.

O projeto acrescenta ao subitem 2.1 do item 2 da alínea "w" do inciso 11 do art. 2° que o crédito outorgado deve ser apropriado concomitantemente à execução das obras de pavimentação, na hipótese de empresa em operacionalização, também conforme definido no citado termo de acordo.

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