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Projetos do Governo recebem pedido de vista na Comissão Mista

22 de Junho de 2017 às 17:36

Durante reunião da Comissão Mista realizada no Auditório Solon Amaral na tarde desta quinta-feira, foram colocados em votação dois projetos do Governo 2150/17 e 1905/17. Ambos receberam pedidos de vista, respectivamente, de Francisco Oliveira (PSDB) e José Nelto (PMDB).

O projeto nº 2150/17, introduz alterações na Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, e na Lei nº 15.599, de 31 de janeiro de 2006.

Em oficio enviado ao Parlamento, o governador Marconi Perillo (PSDB) promove acréscimos e pontuais modificações na Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual, e na Lei nº 15.599, de 31 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o décimo terceiro salário dos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, dos Militares e dos Bombeiros Militares.

O texto justifica que em relação ao denominado Estatuto do Concurso Público, as modificações possuem a finalidade de aprimorar o referido ato normativo. Atendendo a pleito formulado pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), o projeto propõe a fixação do limite máximo de 10% da remuneração inicial do cargo ou emprego público para o estabelecimento do valor da taxa de inscrição do concurso público.

O projeto 1905/17 propõe a criação do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual). O objetivo é acompanhar de perto o que ele qualifica de “situação simultânea de favorecido e inadimplente”.

Caso seja aprovada pelos deputados, a nova lei contempla a Secretaria da Fazenda como órgão gestor do Cadin Estadual, incluindo procedimentos de fiscalização, inclusão e exclusão dos registros. Vale ressaltar que será facultado adesão ao Ministério Público, Tribunais de Contas, Defensoria Pública e demais poderes do Estado.

Confirmados os registros no Cadastro Informativo, tornar-se-á obrigatória a sua consulta por parte de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta para celebração de contratos administrativos, bem como ajustes de parceria que envolvam desembolso de recursos financeiros oriundos do Poder Público. Na lista, incluem-se também a concessão de benefícios, subvenções e incentivos fiscais, além de empréstimos, expedição de alvarás, licenças decorrentes do exercício de atividade policial pelo Estado.

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