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Governo apresenta veto a emenda em autógrafo de lei que facilita construção e reforma de ginásios

26 de Junho de 2017 às 16:40

Está em tramitação na Assembleia, e será submetido para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o processo legislativo n° 2251/17, de autoria da Governadoria, que trata de veto parcial ao autógrafo de lei nº 85, de 18 de maio de 2017 o qual altera dispositivo da Lei nº 18.602, de 03 de julho de 2014, que autoriza a cessão de uso dos Ginásios e Praças Esportivas do Estado de Goiás e concede Cheque Moradia para os respectivos imóveis.

O autógrafo de lei em questão, que foi uma iniciativa do próprio Governo Estadual, trata de adequação para permitir alienação, mediante doação onerosa, aos municípios onde se encontram edificados os ginásios de esporte de propriedade do Estado de Goiás, possibilitando, assim, a concessão de Cheque Moradia em tal situação.

Seu texto busca aprimorar a parceria existente entre o Estado e os municípios que, na maioria das vezes, não possuem recursos suficientes para implementar ações de construção, reforma, ampliação, melhorias de equipamentos ou de contratação de pessoal para manter limpeza e vigilância dos ginásios.

O Executivo justifica o veto parcial alegando que a propositura original foi objeto de emenda aditiva que possibilita a concessão de crédito outorgado de ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas ao emprego direto na edificação de obras amparadas pelo Programa Habitar Melhor da Agência Goiana de Habitação (AGEHAB), estendendo-o às obras de construção, reforma, ampliação ou melhoria de galpão ou locais onde acontecem feiras culturais.

A medida, segundo justificativa do Governo, possui falta de pertinência temática entre a proposição originada e impossibilita, pelos documentos que instruem os autos, saber se foi estimado o impacto financeiro que decorreria da extensão do benefício às operações relacionadas a obras de construção, reforma, ampliação ou melhoria de galpão ou locais onde acontecem feiras culturais. “Tal circunstância reforça a conclusão de sugerir o veto, tendo em conta os deveres de responsabilidade fiscal dos gestores públicos impostos pela Lei Complementar nº 101/2000”, explica a Governadoria ao propor o veto a emenda.

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