Governo veta parcialmente projeto que altera a estrutura da Secretaria de Educação
O processo nº 2253/17 veta parcialmente o Autógrafo de lei nº 88, de 25 de maio de 2017, que altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011. O texto foi sancionado parcialmente pelo Governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), que vetou os artigos 4º e 5º, e itens 9.3.4 e 9.13 da alínea “p” do inciso I do Anexo I.
A matéria trata da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, com a finalidade de dispor sobre a criação de Coordenações Regionais de Educação, Cultura e Esporte.
O artigo 4º criaria, integrando a estrutura organizacional básica da SEDUCE, a Superintendência de Infraestrutura, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Superintendente, por transformação 'da unidade complementar a que se refere o item 8.7 da alínea "p" do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, ora vinculada à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante, passando a constituir o item 9.13 da alínea "p" do inciso I do Anexo I do citado Ato normativo.
Já o artigo 5º criaria integrando a estrutura organizacional complementar da SEDUCE, a Gerência de Prevenção e Saúde" com correspondente cargo de provimento em comissão de Gerente Especial, Símbolo COI-3, passando a constituir o item 9.3.4 da alínea "p" do inciso I do Anexo I da Lei nO17.257, de 25 de janeiro de 2011.
O veto aos referidos dispositivos decorre do fato de que tramita na Assembleia, projeto de lei encaminhado pela Governadoria através do Ofício Mensagem de nº 57/17, de 10 de maio de 2017, o qual altera, a pedido da titular da SEDUCE, a estrutura administrativa daquela Pasta, e trata da criação das mencionadas unidades, restando, portanto, prejudicados os acréscimos parlamentares em destaque.