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Projeto prevê proibição da venda de cola de sapateiro no Estado de Goiás

23 de Junho de 2017 às 16:23

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de número 2.291/17, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), que trata sobre o controle da comercialização da cola de sapateiro e outros produtos derivados do benzeno, tolueno, xileno, clorofórmio no âmbito estadual.

De acordo com a proposta, é proibida a venda, a cessão e a doação aos menores de 18 anos da cola de sapateiro, do antirrespingo para solda sem silicone, do solvente de tinta, dos solventes benzeno, tolueno, xileno, clorofórmio, éter e benzina, dos derivados dessas substâncias e dos produtos tóxicos que contenham qualquer uma dessas substâncias.

Segundo a propositura, a proibição estabelecida compreende os estabelecimentos que comercializam ou usam as referidas substâncias, seja como matéria prima de sua atividade ou como produto de limpeza, manutenção de seu estabelecimento e, também, qualquer pessoa natural que tenha sob sua guarda os produtos referidos.

O projeto relata que os estabelecimentos definidos devem afixar aviso da proibição de venda aos menores de 18 anos das substâncias especificadas, em tamanho e em local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta Lei e ao artigo 243. ”O controle da venda é uma forma de reduzir ou impedir o uso dessas substancias por aqueles que o fazem para se drogar”, finaliza o deputado. 

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