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Leis que garantem renegociação de dívidas do Estado com a União são sancionadas pelo Governador

19 de Julho de 2017 às 08:45
Crédito: Carlos Costa
Leis que garantem renegociação de dívidas do Estado com a União são sancionadas pelo Governador
Sessão Extraordinária
Aprovadas na Assembleia Legislativa nas sessões realizadas no período de convocação extraordinária, nos dias 14 e 17 deste mês, foram sancionadas pelo governador Marconi Perillo, nessa terça-feira, 18, as Leis nºs 19734/17, 19735/17 e 19736/17. As medidas, de iniciativa do Governo Estadual, tratam da repactuação de dívidas do Estado com a União. As matérias trocam o índice de correção monetária, reduzem a taxa de juros de 6% para 4% ao ano e prolongam o prazo de quitação das dívidas do Estado para 240 meses. Com a sanção as medidas passam a vigorar a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado. A convocação, conforme salientou o presidente da Casa, deputado José Vitti, não gerou remuneração para os parlamentares.

Aprovadas na Assembleia, foram sancionadas pelo governador Marconi Perillo (PSDB), nessa terça-feira, 18, as Leis nºs 19734/17, 19735/17 e 19736/17. As medidas, de iniciativa do Governo Estadual, tratam da repactuação de dívidas do Estado com a União. As mesmas foram votadas na Assembleia em período de convocação extraordinária realizadas nos dias 14 e 17 deste mês.

As Leis trocam o índice de correção monetária, reduzem a taxa de juros de 6% para 4% ao ano e prolongam o prazo de quitação das dívidas do Estado para 240 meses. Com a sanção as medidas passam a vigorar a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Durante a tramitação na Casa, as matérias foram alvo de vários debates e as três medidas sofreram pedido de vista dos deputados da oposição. Na oportunidade as matérias foram discutidas com assessoria da Procuradoria e com técnicos do Governo e, depois, votadas sem emendas.

A primeira Lei, de nº 19734/17, autoriza o Poder Executivo Estadual celebrar termo aditivo aos contratos firmados com a União, ao amparo das leis federais nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, e nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, regulamentada pelo decreto federal nº 9.056, de 24 de maio de 2017.

Alongamento de prazo

O aditivo, segundo o governador Marconi Perillo (PSDB), tem por objetivo garantir o alongamento do prazo para pagamento da dívida do Estado de Goiás em até 240 meses e para a troca do índice de correção monetária de IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas), para IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE), além da aplicação da redução da taxa de juros de 6% para 4% ao ano, o que gerará uma desobrigação mensal da ordem de R$ 12 milhões ao Tesouro Estadual. “Tal alongamento – enfatiza o Governador – eliminará o comprometimento de 15% da Receita Líquida Real (RLR) no pagamento do serviço da dívida.”

A segunda Lei sancionada, esta sob nº 19735/17, diz respeito à autorização do Poder Legislativo para celebrar, também com amparo do artigo 2º da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, novos termos aditivos ao contrato do PROINVEST, sob nº 12.2.1361.1, firmado ao amparo da Lei nº 17.816, de 10 de outubro de 2012, todos ajustados com recursos do BNDES, ficando mantidas as garantias e contragarantias convencionadas originariamente.

Os aditivos, na justificativa do Poder Executivo, têm também por objetivo o alongamento do prazo de pagamento dessas dívidas em até 240 meses, mantendo-se todas as condições dos contratos originais e aumentando a carência do montante principal da prestação mensal.

Já a última Lei do pacote de medidas, de nº 19736/17, trata igualmente de autorização da para celebração de aditivo ao contrato nº 0398089-64/2012, do Programa de Financiamento à Infraestrutura e Saneamento (Finisa), firmado com base na Lei nº 17.816, de 10 de junho de 2012, celebrado com a CEF, ficando mantidas todas as garantias e contragarantias. A exemplo das duas primeiras leis, o objetivo é o mesmo: prolongar o pagamento dessa dívida em até 240 meses.

A Assembleia Legislativa foi convocada extraordinariamente pelo Governo do Estado para a votação destas novas medidas, mesmo estando no período de recesso parlamentar. A convocação, conforme salientou o presidente da Casa, deputado José Vitti (PSDB), não gerou remuneração para os parlamentares.

Vitti salientou a importância da aprovação dos projetos que, segundo ele, darão tranquilidade não só para a atual administração do Estado. “Os projetos aprovados são importante para oxigenar o caixa do Estado e, com isso, mesmo as futuras gestões poderão realizar mais obras e convênios nos municípios.”

O deputado Francisco de Oliveira (PSDB), líder do Governo na Casa, enfatizou a relevância para a economia goiana desses projetos. “A repactuação das dívidas dá uma folga para os caixas do Governo, com uma economia de quase 700 milhões de reais por ano. O Governo de Goiás, com isso, pode investir mais onde há necessidade.”

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