Ícone alego digital Ícone alego digital

Orientação para 1°s socorros

27 de Julho de 2017 às 11:24
Crédito: Y. Maeda
Orientação para 1°s socorros
Deputado Jeferson Rodrigues
Deputado Jeferson Rodrigues apresentou sete projetos de lei no primeiro semestre de 2017, com destaque para o que obriga o Corpo de Bombeiros a orientar educadores para os primeiros socorros.

O deputado estadual Jefferson Rodrigues (PRB) apresentou sete projetos de lei neste primeiro semestre de 2017. Jeferson Rodrigues assumiu vaga de deputado estadual em 22 de dezembro de 2016. A posse se deu após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de computar os votos de Gil Tavares no pleito de 2014, recalculando o quociente eleitoral, o que colocou Rodrigues na lista de eleitos.

Uma das matérias, a de n° 2329/17 obriga o Corpo de Bombeiros Militar a oferecer orientação de primeiros socorros aos profissionais da rede estadual de ensino público e privado.

Segundo o parlamentar, escolas são ambientes propícios a alguns acidentes devido a quantidade de crianças e conhecimentos básicos de primeiros socorros podem evitar complicações. “Os primeiros socorros protegem a vítima contra maiores danos, até a chegada de um profissional de saúde especializado, podendo, inclusive, salvar vidas”, afirmou.

A propositura n° 1461/17 determina que as emissoras de cartão de crédito ou débito ficam obrigadas a incluírem a foto do titular nesses cartões a pedido do cliente.

Jeferson ressalta que os cartões de débito e crédito são meios de pagamento cuja utilização cresceu nos últimos anos, principalmente devido à praticidade que apresentam. “Colocar a foto no cartão é uma forma de agregar mais um mecanismo de segurança ao combate de fraudes no uso dessa ferramenta de consumo”. Frisou.

Ele também apresentou o projeto n° 2500/17,  que concede título de cidadania a Marcos Pereira, Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços do Brasil e presidente nacional do Partido Republicano Brasileiro (PRB).

Já a matéria nº 1158/17 institui o direito de receber atendimento prioritário em lugares públicos ao cuidador familiar não remunerado de pessoa em situação de dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária.

O cuidador familiar, segundo a proposta, tem como responsabilidades: “cuidados de saúde preventivos, administração de medicamentos e outros procedimentos de saúde; prestação de apoio emocional e na convivência social da pessoa idosa e deficiente físico debilitado; auxílio e acompanhamento na realização de rotinas de higiene pessoal e ambiental e de nutrição; auxílio e acompanhamento na mobilidade, em atividades de educação, cultura, recreação e lazer”.

Segundo o parlamentar, “considerando-se a matriz familiar que orienta a estruturação das políticas sociais, a responsabilidade em prover cuidados para idosos e pessoas com deficiência em situação de dependência recai especialmente sobre as mulheres”.

Ele explica que muitas destas mulheres têm de abandonar suas profissões para poder cuidar exclusivamente da pessoa com problemas de saúde. “Situação que enaltece com ainda mais veemência a importância de se oferecer amparo legal no que for possível para viabilizar maior comodidade ao cuidador e segurança ao dependente, ao passo que a priorização significa menor tempo do mesmo sem vigilância”, conclui.

Datas Especiais

O deputado também apresentou projetos que instituem datas em homenagens, no calendário do Estado de Goiás.

Propositura n° 1160/17 - Fica instituído no calendário do estado de goiás o dia do assessor parlamentar a ser comemorado e homenageado todo dia 28 de outubro.

Propositura n° 1043/17 – Fica instituído dia do Pastor no Estado, sendo comemorado, anualmente, todo segundo domingo do mês de julho.

Propositura n° 1462/17 - Fica instituído dia do obreiro no estado, sendo comemorado, anualmente, todo terceiro domingo do mês de agosto.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.