Ícone alego digital Ícone alego digital

Projetos assinados pela deputada Isaura Lemos passam pelo crivo da Assembleia

27 de Julho de 2017 às 08:04

A deputada Isaura Lemos (PCdoB) assina dois projetos de lei que obtiveram a aprovação da Assembleia Legislativa nos últimos 12 meses. Um deles, inclusive, já foi sancionado pelo governador Marconi Perillo (PSDB). Trata-se da Lei nº 19.751, publicada em 17 de julho de 2017, que concede o Título de Cidadão Goiano ao professor universitário baiano Romualdo Pessoa Campos Filho.

O outro, que já foi aprovado em definitivo pela Casa, obriga hospitais, maternidades e clínicas, das redes pública e privada de Goiás, a permitir a presença de uma doulas sempre que solicitado. A matéria, protocolada com o número 1404/16, aguarda a sanção do Governador.

Mulheres que auxiliam gestantes durante o trabalho de parto, as chamadas doulas, muitas vezes são impedidas de acompanhar o procedimento quando é realizado por médicos e enfermeiros dentro de uma unidade de saúde.

Justifica a parlamentar que a figura das doulas, que acumulam um conhecimento empírico milenar a respeito do nascimento, suprem a demanda de emoção e de afeto nesse momento de extrema vulnerabilidade da mulher, porque são capacitadas a oferecer apoio continuado, proporcionando conforto físico e suporte cognitivo antes, durante e após o trabalho de parto. A presença, o apoio e as técnicas ensinadas pelas doulas podem ainda reduzir em 17% o uso de analgesia, em 31% o uso de ocitocina e em 28% a necessidade de cesariana, por exemplo.

Aprovada em primeira fase pouco antes do recesso parlamentar, a matéria deverá ir à segunda votação na volta das sessões plenárias. Caso seja novamente aprovada e sancionada pelo Governo do Estado, a matéria permitirá a presença de uma doula na sala de parto, escolhida livremente pela parturiente, e sem prejuízo à presença de acompanhante da família.

Essa profissional ainda poderá utilizar certos instrumentos no auxílio à gestante, como bola suíça ou de borracha, bolsa de água, massageadores, óleos e equipamentos sonoros, mas ficará proibida de realizar atividades consideradas médicas ou clínicas, como aferir pressão, avaliar a progressão do trabalho de parto, monitorar os batimentos cardíacos e administrar medicamentos.

No caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos particulares de saúde poderão arcar com multa de até 16 mil reais, em caso de reincidência. Em unidades públicas de saúde a sanção será aplicada de acordo com a Lei de Regência. 

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.