Nova lei de iniciativa de Diego Sorgatto garante direito a diabéticos tipo 2
De autoria do deputado Diego Sorgatto (PSB), foi sancionada e já vigora no Estado a Lei nº 19786/17, que altera a Lei nº 19.597, de 13 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o acesso às pessoas portadoras de diabetes nos locais públicos ou privados de uso coletivo.
Originalmente a referida lei previa a permissão de acesso, com pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas, necessários à proteção da saúde, em locais públicos ou privados de uso coletivo, apenas a pessoas portadoras de diabetes tipo 1. Com a nova Lei o texto fica alterado incluindo o direito também a portadores de diabetes do tipo 2.
Desta maneira, as pessoas que sofrem de diabetes, seja do tipo 1 ou 2, comprovarão esta condição mediante apresentação de documento médico que atesta tal patologia com o específico CID (Código Internacional de Doenças).
Sorgatto justifica sua proposta lembrando que quem sofre dessa doença precisa ter sempre à mão bolachas, barras de cereais e sachês de glicose, pois pode necessitar a qualquer momento de ingerir alimentos para evitar hipoglicemia. “Não podemos aceitar que pela falta de informação os portadores de diabetes tipo 2 sofram com censuras, que os impossibilitem usar alimentos necessários a manutenção de sua vida. É notório que mesmo com vedações legais, muitas empresas privadas proíbem a entrada em seus eventos portando alimentos ou bebidas que não tenham sido adquiridos no próprio estabelecimento.”
A matéria foi publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 24, entrando em vigor na mesma data.