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Lei 19.792

16 de Agosto de 2017 às 16:50
Crédito: Marcos Kennedy
Lei 19.792
Dep. Francisco Jr.
Audiência pública nesta 5ª feira, 17, discute a aplicação da Lei de transparência da lista de espera de exames e cirurgias no SUS. A iniciativa é do deputado Francisco Jr. autor da Lei 19.792 já em vigor.

O deputado Francisco Jr. (PSD) promove audiência pública nesta quinta-feira, 17, às 8 horas, no Auditório Solon Amaral da Assembleia Legislativa. Em debate: A Lei nº 19.792, de autoria do parlamentar, que coloca em discussão a “Transparência da lista de espera para exames e cirurgias no SUS”.

Na audiência pública será debatida a ampliação dos efeitos da Lei Estadual 19.792. Esta norma legal determina a publicação e atualização, no site oficial da Secretaria da Saúde do Estado de Goiás, da lista de espera dos pacientes que aguardam exames e intervenções cirúrgicas nos hospitais da rede estadual.

Sobre a nova lei, Francisco Jr. salientou a importância da transparência: "É importante, entretanto, na saúde pública, acredito que seja mais importante ainda”,. disse.

Ele comentou, também, o valor da participação da sociedade na audiência. “É fundamental que todos os envolvidos na rede de saúde do Estado, dos municípios, os prefeitos, os órgãos e os hospitais estejam por dentro dessa nova lei. Então é fundamental que façamos essa audiência pública para dar conhecimento a sociedade, para que possamos desfrutar da plenitude de seus efeitos o mais rapidamente possível.”

Lei nº 19.792

A nova Lei de autoria do deputado Francisco Jr. dispõe sobre a transparência da lista de espera dos pacientes que aguardam exames e intervenções cirúrgicas eletivas na rede estadual de saúde.

A Lei nº 19.792 determina que é obrigatória a divulgação na internet da lista dos pacientes que aguardam exames e cirurgias eletivas na rede estadual de saúde do Estado de Goiás. O link de acesso à lista dos pacientes deve estar disponível na página inicial do órgão ou entidade estadual competente, de maneira amplamente visível na sua página inicial.

Ainda a lista dos pacientes deve especificar cada modalidade de exame e cirurgia eletiva. A divulgação das informações de que trata esta Lei observará o direito à privacidade do paciente, que será identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).

A publicação contendo a lista de pacientes deve ser atualizada sempre que houver a sua alteração, devendo ser possível a identificação do responsável por cada inclusão e a respectiva data de sua efetivação.

Segundo justificativa, as listas divulgadas no site deverão conter:

I - data de solicitação do exame ou intervenção cirúrgica eletiva;

II - posição que o paciente ocupa na fila de espera;

III - informações dos inscritos habilitados;

IV - relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS);

V - especificação do exame ou intervenção cirúrgica eletiva;

VI - estimativa de prazo para o atendimento da solicitação.

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