Governo veta artigo e incisos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018
O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa, por meio do ofício nº 853/17, veto parcial ao Autógrafo de Lei nº 236, de 04 de julho de 2017, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2018. Após apreciar o teor do que foi aprovado pela Alego, e ao levar em conta pareceres de órgãos como Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), o governador Marconi Perillo (PSDB) vetou o artigo 19 e seus parágrafos 1º e 2º, e os incisos I, II, IV e V do artigo 24.
O artigo 19 vetado foi introduzido ao projeto original da LDO por meio de emenda aditiva e prevê que os Poderes do Estado e os Tribunais de Contas deverão encaminhar, no prazo máximo de 30 dias, quando solicitado por Comissão do Poder Legislativo, o respectivo impacto orçamentário e financeiro relativo à proposição legislativa de iniciativa parlamentar em apreciação, prevendo, inclusive, a estimativa da redução de receita ou do aumento de despesa exigida pelos artigos 14, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Em suas razões para o veto, o Executivo justifica que a Lei em espécie já disciplina, de forma adequada, o assunto, alcançando todos os Poderes, inclusive os Tribunais de Contas e o Ministério Público, sem necessidade de novos ajustes quanto a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, como solicita a emenda aditiva, ora vetada.
Os incisos I, II, III, IV e V do artigo 24 do Autógrafo de Lei previam aumento, também por meio de emenda aditiva, do montante de valor empenhado para o exercício de 2018 aos órgãos autônomos, como Defensoria Pública e Ministério Público. A Governadoria explicita em suas razões para o veto que a elevação dos valores comprometeria o cumprimento da meta fiscal do Estado fixada na LDO para o próximo exercício. O texto governamental destaca, ao justificar o veto, que levou em consideração o critério da razoabilidade, e que as propostas apresentadas por meio das emendas extrapolam em muito o montante proposto pelo Poder Executivo, que levou em consideração a despesa empenhada no exercício anterior, inviabilizando a disponibilização de serviços essenciais do governo à população por falta de recursos.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende um conjunto de normas para o Poder Executivo distribuir e aplicar o dinheiro público. Nela estão contidas as prioridades e metas da administração pública estadual, a estrutura e organização dos orçamentos, as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Estado, as disposições relativas à dívida pública estadual, as metas e os riscos fiscais previstos para cada exercício, entre outras previsões, como o aumento real da arrecadação, recebimento de dívida ativa tributária e adequação dos incentivos e benefícios fiscais dos quais decorrem renúncia de receita, despesa com pessoal e encargos sociais.
Acompanham o projeto os seguintes anexos: de Metas Fiscais, de Riscos Fiscais; de Estimativas das Receitas da Administração Direta, e das Receitas Próprias do Tesouro Estadual; de Operações de Crédito; da Receita Consolidada dos Fundos Especiais, Fundações e Autarquias e Metas e prioridades. É também previsto na LDO, por intermédio do artigo 5°, que a execução orçamentária e financeira dos programas deverá atender às orientações estratégicas do Plano Plurianual 2016-2019, dentro da previsão de recursos e com foco nos resultados, obedecendo as normas fixadas pela Lei Orçamentária Anual e pelo respectivo Decreto de Execução Orçamentária.
O veto parcial à LDO tramita na Assembleia Legislativa por meio do Processo Legislativo nº 2806/17, que foi aprovado preliminarmente e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde vai receber parecer pela sua rejeição ou manutenção. Após essa etapa, retorna ao Plenário Getulino Artiga para ser apreciado pelos deputados. Por se tratar de veto é necessária a maioria absoluta para sua deliberação, ou seja, quórum de 25 parlamentares, que no caso da base aliada deve votar conforme orientação do líder do Governo na Casa, Francisco Oliveira (PSDB).