Ícone alego digital Ícone alego digital

Governo veta artigo e incisos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018

16 de Agosto de 2017 às 18:25

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa, por meio do ofício nº 853/17, veto parcial ao Autógrafo de Lei nº 236, de 04 de julho de 2017, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2018. Após apreciar o teor do que foi aprovado pela Alego, e ao levar em conta pareceres de órgãos como Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), o governador Marconi Perillo (PSDB) vetou o artigo 19 e seus parágrafos 1º e 2º, e os incisos I, II, IV e V do artigo 24.

O artigo 19 vetado foi introduzido ao projeto original da LDO por meio de emenda aditiva e prevê que os Poderes do Estado e os Tribunais de Contas deverão encaminhar, no prazo máximo de 30 dias, quando solicitado por Comissão do Poder Legislativo, o respectivo impacto orçamentário e financeiro relativo à proposição legislativa de iniciativa parlamentar em apreciação, prevendo, inclusive, a estimativa da redução de receita ou do aumento de despesa exigida pelos artigos 14, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/00.

Em suas razões para o veto, o Executivo justifica que a Lei em espécie já disciplina, de forma adequada, o assunto, alcançando todos os Poderes, inclusive os Tribunais de Contas e o Ministério Público, sem necessidade de novos ajustes quanto a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, como solicita a emenda aditiva, ora vetada.

Os incisos I, II, III, IV e V do artigo 24 do Autógrafo de Lei previam aumento, também por meio de emenda aditiva, do montante de valor empenhado para o exercício de 2018 aos órgãos autônomos, como Defensoria Pública e Ministério Público. A Governadoria explicita em suas razões para o veto que a elevação dos valores comprometeria o cumprimento da meta fiscal do Estado fixada na LDO para o próximo exercício. O texto governamental destaca, ao justificar o veto, que levou em consideração o critério da razoabilidade, e que as propostas apresentadas por meio das emendas extrapolam em muito o montante proposto pelo Poder Executivo, que levou em consideração a despesa empenhada no exercício anterior, inviabilizando a disponibilização de serviços essenciais do governo à população por falta de recursos.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende um conjunto de normas para o Poder Executivo distribuir e aplicar o dinheiro público. Nela estão contidas as prioridades e metas da administração pública estadual, a estrutura e organização dos orçamentos, as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Estado, as disposições relativas à dívida pública estadual, as metas e os riscos fiscais previstos para cada exercício, entre outras previsões, como o aumento real da arrecadação, recebimento de dívida ativa tributária e adequação dos incentivos e benefícios fiscais dos quais decorrem renúncia de receita, despesa com pessoal e encargos sociais.

Acompanham o projeto os seguintes anexos: de Metas Fiscais, de Riscos Fiscais; de Estimativas das Receitas da Administração Direta, e das Receitas Próprias do Tesouro Estadual; de Operações de Crédito; da Receita Consolidada dos Fundos Especiais, Fundações e Autarquias e Metas e prioridades. É também previsto na LDO, por intermédio do artigo 5°, que a execução orçamentária e financeira dos programas deverá atender às orientações estratégicas do Plano Plurianual 2016-2019, dentro da previsão de recursos e com foco nos resultados, obedecendo as normas fixadas pela Lei Orçamentária Anual e pelo respectivo Decreto de Execução Orçamentária.

O veto parcial à LDO tramita na Assembleia Legislativa por meio do Processo Legislativo nº 2806/17, que foi aprovado preliminarmente e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde vai receber parecer pela sua rejeição ou manutenção. Após essa etapa, retorna ao Plenário Getulino Artiga para ser apreciado pelos deputados. Por se tratar de veto é necessária a maioria absoluta para sua deliberação, ou seja, quórum de 25 parlamentares, que no caso da base aliada deve votar conforme orientação do líder do Governo na Casa, Francisco Oliveira (PSDB).

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.