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Dia Estadual da Guarda Civil Municipal é instituído em Goiás

13 de Setembro de 2017 às 11:19

Aprovada na Assembleia, foi sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB), publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 12, e já vigora no Estado a Lei nº 19823/17 que institui o Dia Estadual da Guarda Civil Municipal.

O texto da nova Lei determina que a data passa a ser comemorada, anualmente, no dia 10 de outubro. Segundo o autor da Lei, deputado Bruno Peixoto (PMDB), a iniciativa foi oriunda do clamor do segmento.

O parlamentar esclarece que a guarda municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar a instituição de controle social ostensivo para proteger os bens, serviços e instalações dos municípios. Ele lembra que as corporações apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil.

“Em outros países, aos exemplos da Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos, as administrações municipais possuem forças policiais locais que atuam na segurança dos cidadãos e de seu patrimônio”, frisa o deputado.

Bruno diz que as atividades do guarda civil estão ligadas aos cidadãos e não têm caráter militar ou investigativo. "A guarda municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente a segurança pública local”, explica o deputado.

Em vista do exposto foi, portanto, a motivação para que a data fosse instituída no calendário estadual. “É fundamental que estes recebam o reconhecimento da sociedade através da instituição do Dia Estadual da Guarda Civil Municipal em Goiás. Creio assim que, com a Lei, será fomentada a valorização destes profissionais, contribuindo para o crescimento e conhecimento das atividades exercidas por estes brilhantes profissionais”, defende Bruno Peixoto.

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