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Governadoria veta integralmente proposta referente a “posse responsável de cães e gatos”

22 de Setembro de 2017 às 11:51

Já tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei n° 3628/17, oriundo da Governadoria do Estado, que veta integralmente o autógrafo de lei n° 243, de 1° de setembro de 2017.

A Governadoria destaca que o referente autógrafo de lei tem por escopo regulamentar a “posse responsável” de cães e gatos no Estado de Goiás e em seu bojo traz 21 artigos que versam sobre assuntos variados: registro, vacinação, uso de equipamentos, de segurança para condução em vias públicas; condições adequadas de alojamento, entre outras coisas.

Para as razões do veto, a Governadoria afirma que compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre fauna e proteção e defesa da saúde (art. 24, VI e XII. CF). Sendo que no âmbito da legislação concorrentes a competência da União está limitada ao estabelecimento de normas gerais (art. 24, § CF), a competência dos Estados a complementar essas normas gerais, pormenorizando-as e estabelecendo as condições de sua aplicação enquanto que o Município está autorizado a legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30. I, CF).

Por último, a Governadoria aborda que neste contexto convém assinalar que o Supremo Tribunal Federal já assentou entendimento no sentido de que o princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo.

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