CCJ rejeita parcialmente veto a cadastro de pedófilos em Goiás
Reunida nesta tarde de terça-feira, 26, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) dedica o encontro à apreciação de vetos da Governadoria. O veto nº 133/17, primeiro a entrar em pauta, barra integralmente o autógrafo de lei nº 520, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos, a ser mantido pelo Poder Executivo, alimentado pelo Judiciário e disponibilizado no site da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP).
Justificou o Governo do Estado, ao rejeitar a matéria, que a mesma seria inconstitucional, uma vez que sua autoria caberia somente a ele, e não ao Parlamento. Além disso, a criação deste cadastro não preveria retirada do nome daqueles que obtivessem sucesso em reabilitação, o que causaria pena de caráter perpétuo, uma afronta ao artigo 5º da Constituição Federal.
Relatado pelo deputado Francisco Jr (PSD), esse veto recebeu parecer de rejeição parcial, que foi aprovado pelos demais membros da CCJ. Da comissão ele segue para apreciação plenária.