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Aprovado em definitivo crédito de R$ 11,4 milhões à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

11 de Outubro de 2017 às 11:02
Crédito: Carlos Costa
Aprovado em definitivo crédito de R$ 11,4 milhões à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Sessão Ordinária
Na sessão ordinária dessa quarta-feira, 11, os deputados aprovaram dez projetos de lei sendo: três da Governadoria do Estado, em fase de segunda discussão e votação; quatro de parlamentares em primeira votação e um em segunda fase de discussão e mais dois processos parlamentares com pareceres favoráveis da CCJ. O destaque foi o Projeto de Lei da Governadoria (nº 3654/17), aprovado em segunda discussão e votação, que solicita autorização da Assembleia Legislativa para abertura de crédito especial à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (Seduce), no valor global de R$ 11.447.234.00. Na CCJ, a propositura foi emendada pelos deputados Virmondes Cruvinel e Helio de Sousa, que acrescentaram a transformação em colégio militar de duas escolas estaduais.

A sessão ordinária dessa quarta-feira, 11, aprovou na Ordem do Dia dez projetos de lei sendo: três da Governadoria do Estado, em fase de segunda discussão e votação; quatro de parlamentares em primeira votação e um em segunda fase de discussão e mais dois processos parlamentares com pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Da Governadoria, o Projeto de Lei nº 3654/17, aprovado em segunda discussão e votação, solicita autorização da Assembleia Legislativa para abertura de crédito especial à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (Seduce), no valor global de R$ 11.447.234.00.

Na Comissão Mista, a propositura foi emendada pelo deputado Virmondes Cruvinel (PPS), que acrescentou ao projeto a transformação em colégio militar de uma escola estadual localizada no município de Goianira. O deputado Helio de Sousa (PSDB) também emendou a proposição, solicitando esta modificação para instituição de ensino situada na cidade de Barro Alto.

Por parte dos parlamentares, destaca-se o Projeto nº 2017/16, de autoria do deputado Francisco Jr. (PSD), aprovado em fase de primeira discussão e votação, que pretende compartilhar imagens e sistemas de imagens pelos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado de Goiás.

A proposta autoriza aos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado de Goiás, que possuam imagens e/ou sistemas de videomonitoramento próprios ou terceirizados, compartilharem com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado, mediante instrumento jurídico específico a ser regulamentado, o acesso em tempo real e às gravações destes sistemas, com o objetivo de auxiliar as Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica no trabalho ostensivo, de prevenção e repressão criminal.

Justifica o parlamentar: “Já está comprovado que os sistemas de vigilância espalhados pelo mundo são ferramentas importantíssimas de auxílio ao combate da violência e criminalidade nas cidades”. Por isso ele entende que a parceria cria uma grande rede de câmeras espalhadas por toda cidade, de forma organizada e integrada, proporcionando maior efetividade no monitoramento das vias públicas.

Também aprovado em fase de primeira discussão e votação, o projeto parlamentar nº 3596/17, de iniciativa do deputado Carlos Antonio (PSDB), pretende obrigar as empresas concessionárias de transporte rodoviário intermunicipal do Estado de Goiás a enviarem, ao Juizado da Infância e da Juventude, listagem com dados dos passageiros adolescentes e os correspondentes itinerários de viagem.

Os dados que deverão ser enviados são: nome completo do adolescente; número do documento de identificação apresentado para o embarque, podendo ser o documento de identidade ou certidão de nascimento, de acordo com Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e cidade de embarque a cidade destino.

De acordo com a matéria, considera-se como adolescente pessoa que tenha entre 12 e 18 anos de idade, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para o parlamentar, vivemos em uma era de intensa insegurança e instabilidade no tocante à vida dos adolescentes. “O amplo acesso à informação e às formas de deslocamento no território estadual, aliado a não exigência de autorização de pais ou responsáveis para viagem de adolescentes de 12 a 18 anos nesse âmbito, pode asseverar ainda mais a preocupação insurgente dessa condição”, explica.

Outros processos aprovados:

Em primeira fase de discussão e votação

Processo 520/17 – Deputado Karlos Cabral - Cria o Conselho Estadual da Juventude e dá outras providências. Á Comissão da Criança e Adolescente.

Processo 540/17 –Deputado Karlos Cabral - Altera a lei nº 16.499 de 10 de fevereiro de 2009 do Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas. À Comissão de Segurança Pública.

 

Em segunda fase de discussão e votação

Processo 3656/17 – Governador do Estado de Goiás - Cria o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Goiás (Cira) e dá outras providências.

Processo 3760/17 – Governador do Estado de Goiás - Cria a Unidade Administrativa Complementar e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Agência Goiana de Transportes e Obras, e dá outras providências.

Processo 3707/17 – Deputado Álvaro Guimarães - Declara de utilidade pública a Associação da Criança Nossa Senhora das Graças.

 

Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Processo 3091/17 – Deputado Henrique César (PSDB) - Dispõe sobre a definição das associações de socorro mútuo e seu regime jurídico no âmbito do Estado de Goiás.

Projeto 3053/17 – Deputado Karlos Cabral (PDT) -  Quer instituir o programa de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais no Estado.

A proposta pretende reduzir a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 25% para 10% para o produto em seu primeiro e segundo ano de vigência e a partir do terceiro ano fixará em 17%.

A matéria define o chamado brewpubs como “estabelecimento que produz cerveja em pequena escala, para venda direta e exclusiva ao consumidor final, destinada ao consumo no mesmo local da produção”. E não podem utilizar equipamento que e possibilitem o alcance de um volume de produção superior a 15 mil litros mensais; e o engarrafamento industrial automatizado.

A justificativa do projeto traz dados ambientais da produção artesanal de cervejas e chopes, onde afirma que a atividade tem baixo impacto sustentável, uma vez que o gasto de água é de 2,5 litros para cada litro produzido considerando a produção de cerveja e a água para limpeza, podendo ser aproveitada em irrigações e é facilmente tratada.

Os resíduos sólidos, ainda segundo a justificativa, são o bagaço do malte, aveia ou trigo e podem ser utilizados na fabricação de panificados ou destinados a alimentação animal.

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