Projeto prevê dois servidores com curso de educação de diabetes em escolas públicas e privadas
Consta da pauta prévia da sessão ordinária desta terça-feira projeto de lei do deputado licenciado Talles Barreto (PSDB), que dispõe sobre obrigatoriedade das Unidades Educacionais públicas e privadas do Estado de Goiás a disporem de pelo menos dois servidores com curso de educação de diabetes.
Entende-se como curso de educação de diabetes para os efeitos desta Lei, aquele que qualifica e capacita os profissionais a desenvolverem posturas e ações educativas em diabetes no trato dos pacientes e familiares no âmbito escolar. Parágrafo segundo. E em relação aos servidores para os efeitos desta Lei, funcionários da escola podendo ser: professores, coordenadores, diretores ou nutricionista.
o presente projeto de lei tem como objetivo, segundo o parlamentar, criar mecanismos que garantam à assistência necessária as pessoas, portadoras de diabetes, proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida, evitando riscos de internação hospitalar, bem como futuras sequelas originadas pela doença. A diabetes é uma doença metabólica, causada pelo aumento excessivo de açúcar no sangue, responsável pelo surgimento de diversas doenças, dentre elas vale destacar, a insuficiência renal, dificuldades de cicatrização, problemas de visão, derrame cerebral, amputação de membros e até mesmo o infarto.
Segundo pesquisas realizadas pela Organização Mundial da Saúde - OMS estima-se que quase 250 milhões de pessoas de todo o mundo sofrem dessa doença, sendo cerca de 372 mil pessoas tão somente no Estado de Goiás. Assim, o curso objeto da presente proposição contribuirá para que o servidor identifique no aluno possíveis sinais e sintomas da doença, oferecendo ajuda/socorro, evitando que se chegue a um estágio mais avançado.
O processo legislativo em questão é o de nº 1203/17, referente ao projeto de lei nº 135, de 6 de abril de 2017, está apto a primeira votação em Plenário.