Comissão Mista aprova Estado indenizar OS em caso de quebra de contrato
Elaborado pelo deputado Santana Gomes (PL), relatório favorável ao projeto de lei nº 3378/17 foi aprovado pelos pares em reunião da Comissão Mista desta tarde de terça-feira, 21. A matéria, proposta pelo Governo do Estado, altera a Lei nº 15.503/05, que dispõe sobre os critérios de qualificação de entidades como organizações sociais (OS) e disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos.
A mudança estabelece regras para o desfazimento de contrato de gestão, bem como para a sucessão de organização social por outra, definindo, especialmente, as obrigações do Estado relativas às indenizações trabalhistas decorrentes das rescisões contratuais.
O texto determina, por exemplo, que a quebra de contrato por parte do Estado, fora em caso de má gestão ou prática de irregularidade, obriga-o a transferir à OS, imediatamente, os valores referentes a indenizações decorrentes de rescisões trabalhistas, além de tributos e encargos, como FGTS, acrescido de alíquota de 10%.