Governadoria altera lei sobre Prêmio de Incentivo aos servidores da Secretaria da Saúde
Recebido pela Comissão Mista projeto de lei n° 4889/17 oriundo da Governadoria do Estado altera a Lei n° 14.600, de 1° de dezembro de 2003.
As alterações em questão, tem como escopo a fixação do período mínimo de 12 meses de efetivo exercício na Secretaria de Estado da Saúde para percepção do Prêmio de Incentivo, condicionado ao resultado da última avaliação ocorrida nesse período.
Deste modo, a Governadoria justifica em decorrência do posicionamento da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Despacho que trata da concessão do Prêmio de Incentivo aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde, extrapolou os limites legais, criando indevidamente o prazo de carência de doze meses, contados do início do efetivo exercício, para a primeira percepção do prêmio.