Governadoria altera lei de regime de plantão da Secretaria de Cidadania e Trabalho
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 4898/17, originário da Governadoria do Estado. Recebida pela Comissão Mista, a propositura visa alterar a Lei n° 15.694, de 6 de junho de 2006, que trata sobre o quadro permanente de pessoal e o plano de cargos e remuneração, dos servidores da Secretaria de Cidadania e Trabalho.
A Governadoria salienta que a alteração proposta estabelece que a jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de Educador Social e Agente de Segurança Educacional poderá ser cumprida em regime de plantão a ser fixado pelo titular da Pasta, atendidos o interesse público e a conveniência do serviço, facultada a adoção de escala que melhor atenda à singularidade de suas contribuições, inclusive de 24 por 72 horas.
Segundo o chefe do Poder Executivo, tal medida visa contribuir para melhoria da jornada de trabalho dos servidores do sistema socioeducativo que lidam direta e diariamente com adolescentes em conflito com a lei e em cumprimento de medidas de internação ou semiliberdade, atividade peculiar e desgastante que exige cuidados com os aspectos físicos e psíquicos dos servidores envolvidos.