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Vetado projeto sobre abrigos de ônibus do transporte coletivo

08 de Dezembro de 2017 às 08:17

Ao encaminhar Ofício nº 1.113/17 para a Assembleia Legislativa o governador Marconi Perillo (PSDB) informa que, após consultar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima), decidiu vetar integralmente o Autógrafo de Lei nº 312, de 26 de novembro de 2017, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PSB) que dispõe sobre a obrigatoriedade de que as empresas contratadas do serviço de transporte rodoviário intermunicipal integrante da Região Metropolitana de Goiânia instalem, mantenham e atualizem os abrigos para embarque e desembarque de passageiros.

O parecer dos dois órgãos diz que o serviço de transporte público coletivo da Região Metropolitana de Goiânia (RMG), constituído pela Capital e 18 municípios do entorno, é regido por leis específicas e contrato de concessão e que qualquer alteração, como a transferência de obrigatoriedade de construção e manutenção de abrigos, pode impactar no modelo remuneratório da tarifa única determinada no edital de concorrência pública que originou o contrato de concessão.

Em razão dos aspectos de sobreposição legal e administrativo o Chefe do Poder Executivo achou por bem acatar os argumentos da PGE e da Secima e vetar integralmente o Autógrafo de Lei em questão. O veto tramita na Alego por meio do Processo Legislativo nº 4890/17, que foi aprovado preliminarmente e encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

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