Dr Antonio pede isenção de IPVA para portadores de Xeroderma Pigmentoso
Tramita pela Assembleia Legislativa o projeto de lei n° 4851/17, de autoria do deputado Dr. Antonio (PR), que altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, para conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, às pessoas portadoras de xeroderma pigmentoso.
As pessoas portadoras da doença Xeroderma Pigmentoso possuem maior possibilidade de formação de câncer de pele, por esse motivo o benefício se estende àquelas pessoas que passam por tratamento de câncer advindo da doença, jsutifica o parlamentar. A Xeroderma Pgmentoso é uma doença genética, não contagiosa, que afeta igualmente ambos os sexos e é caracterizada por uma extrema sensibilidade à radiação ultravioleta.
Segundo a justificativa, a matéria visa atender uma solicitação da Associação Brasileira do Xeroderma Pigmentoso (ABRAXP). “Trata-se de uma medida que busca proteger e integrar as pessoas portadoras de xeroderma pigmentoso e de câncer, e que está em consonância com os princípios da Constituição Federal da República”, afirma.
O projeto está em fase de relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e foi distribuído ao deputado Henrique Arantes (PTB).