Virmondes Cruvinel apoia sobrestamento de projeto que regulamenta carreira de procurador autárquico
O deputado Virmondes Cruvinel (PPS) ocupou a tribuna para defender a retirada de pauta do projeto de lei que regulamenta a carreira de Procurador Autárquico no Estado de Goiás, que passaria a representar e prestar assessoria judicial às autarquias e fundações estaduais. A proposta da Governadoria, protocolada com o número 4957/17, chegou a ser discutida na Comissão Mista, na semana passada, contudo, o governador Marconi Perillo (PSDB) pediu a suspensão da tramitação da mesma até que o Supremo Tribunal Federal (STF) emita parecer sobre sua constitucionalidade.
No Pequeno Expediente desta terça-feira, 12, o deputado parabenizou o Governador por essa decisão e argumentou que todo cargo público deve ser lotado obrigatoriedade após a aprovação em concurso público. “A aprovação desse projeto poderia trazer muito prejuízo para o Estado no futuro, portanto, foi uma saída sensata”, afirmou.
Cruvinel frisou que sempre foi muito respeitoso com a carreira dos gestores jurídicos, que seria beneficiada com essa regulamentação, e com outas carreiras jurídicas, mas que é fundamental resguardar a Constituição acima de tudo.
A proposta
O modelo proposto, copiado por outros entes da federação, seria similar ao implementado pela União em 2010, que reconhece a coexistência das carreiras de Advogados da União, que atuam na Administração Direta, e dos Procuradores Federais, atuantes na Administração Indireta.
“Essa estrutura da advocacia pública – lembrou o governador em justificativa quando propôs o projeto – serviu de modelo também para os Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Pará, Ceará, Bahia e Roraima.”
Na justificativa encaminhada aos deputados, Marconi Perillo esclareceu ainda que a pretendida carreira será franqueada a gestores, advogados e procuradores jurídicos que já possuem atribuições de representação judicial, de consultoria e de assessoramento em autarquias e fundações. O valor do subsídio para início de carreira será de R$ 13.750,00, ao qual será acrescido 2,99% mensal, sucessiva e cumulativamente, no período entre janeiro e dezembro de 2018.