Plenário aprova projeto que institui o Código de Ética e Disciplina da PM e do Corpo de Bombeiros de Goiás
A sessão ordinária dessa quarta-feira, 13, aprovou durante a Ordem do Dia seis projetos de lei, sendo cinco da Governadoria do Estado, em primeira fase de discussão e votação, e um da Defensoria Pública do Estado de Goiás, também em primeira votação.
Um dos projetos da Governadoria, o de nº 3763/17, institui o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás. A matéria trata do Código comum à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, se dando a partir daí sua denominação de Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás - CEDIME/GO, uma vez que abrange as duas corporações.
"Consigno que já de há muito as forças militares de segurança do Estado vêm reclamando a falta de edição de lei prevendo as transgressões disciplinares as quais, uma vez cometidas pelo militar, sujeitam o infrator à pena disciplinar específica indicada", justifica o governador Marconi Perillo (PSDB) no texto do projeto. "Isso porque a matéria exposta no projeto de lei em anexo, no Estado de Goiás, até agora é regulada pelo Decreto nº 4.717, de 07 de outubro de 1996, que aprovou o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (prevista no art. 46 da Lei nº 8.033/1975) e pelo Decreto nO4.681, de 03 de junho de 1996, de aprovação do Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar (prevista no art. 47 da Lei nº 11.416/1991)".
Estão sujeitos ao Código, de acordo com o projeto, os militares da ativa e os da inatividade remunerada., bem como os alunso dos cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização e estágios, ainda que pertencentes a outra corporação militar.
Da Defensoria Pública, foi aprovado o projeto nº 4880/17, que visa alterar o anexo único da Lei Estadual nº 16.779, de 11 de novembro de 2009, que versa sobre o regime de subsídio dos Defensores Públicos do Estado de Goiás.
Segundo o texto trazido no projeto, a remuneração dos defensores públicos goianos está bem aquém daquela dos membros integrantes das demais instituições que compõem o Sistema de Justiça, seja em nível estadual ou em nível federal, afirmando como justificativa o fato da importância dos cargos dos promotores de Justiça, procuradores do Estado e dos defensores públicos de Goiás para o funcionamento da Justiça brasileira.
Também do Executivo, o projeto de lei nº 3378/17, que altera a Lei nº 15.503/05, que versa sobre os critérios de qualificação de entidades como organizações sociais (OS) e disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos.
A mudança estabelece regras para o desfazimento de contrato de gestão, bem como para a sucessão de organização social por outra, definindo, especialmente, as obrigações do Estado relativas às indenizações trabalhistas decorrentes das rescisões contratuais.
Outros processos aprovados:
Processo 4564/17 – Governador do Estado de Goiás - Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a união com base na lei n° 6.496, de 11 de setembro de 1997, e na medida provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela lei complementar federal nº 148, de 25 de novembro de 2014, e pela lei complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
Processo 4939/17 – Governador do Estado de Goiás - Reajusta o subsídio que especifica, e dá outras providências.
Processo 4708/17 – Governador do Estado de Goiás - Autoriza a alienação, mediante doação onerosa, do imóvel que especifica ao município de Paranaiguara - GO e dá outras providências.