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Comissão Mista

13 de Dezembro de 2017 às 18:17
Crédito: Denise Xavier
Comissão Mista
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Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira, 13, a Comissão Mista aprovou projetos de lei da Governadoria, com destaque para a proposta que altera a Lei nº 19.42/16, que trata da LDO de 2017.

Em reunião realizada nesta quarta-feira, 13, a Comissão Mista aprovou projetos de lei da Governadoria, com destaque para a proposta que altera a Lei nº 19.42/16, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017. A alteração reajusta as metas fiscais de Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Consolidada Bruta e Líquida.

Justifica o Governo do Estado, autor do projeto protocolado com o nº 4697/17, que os números devem ser atualizados, tendo em vista “novas perspectivas de receitas e despesas”, como a venda da Celg-D e o repasse de sua dívida, “além do novo cenário posto para a dívida consolidada do Estado”. O novo cenário ao qual o texto se refere seriam medidas de contenção de gastos impostas pelo Governo Estadual, que geraram “forte impacto nas contas públicas”. 

Foi aprovado, também, o processo nº 4902/17, que altera a Lei nº 13.194/97, que trata de matéria tributária.

O projeto de lei altera dispositivo que permite a concessão de crédito outorgado ao beneficiário do Incentivo à Instalação de Empresas Industriais Montadoras no Estado de Goiás (Progredir) ou do Incentivo Apoio à Instalação de Central Única de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás (Centroproduzir) para ser investido em obra civil, na aquisição de veículos e na colocação de máquinas, equipamentos e instalações correspondentes à implantação ou ampliação de seus estabelecimentos.

Busca-se, de acordo com o texto da matéria, diminuir valor do referido crédito outorgado, passando de R$ 52 milhões para R$ 35 milhões. Para não prejudicar os beneficiários desses créditos, a proposta também diminui o valor mínimo de investimentos que devem ser apresentados em contrapartida a utilização do crédito, passando de R$ 480 milhões para R$ 350 milhões.

Além disso, o artigo 2° da minuta propõe que o item 1 da alínea "f' do inciso II do art. 2° da Lei nº 13.194/97 seja revigorado para permitir que os investimentos a serem realizados em contrapartida ao crédito possam ser efetuados também em estabelecimento pertencente a empresa que faça parte de grupo empresarial ao qual a beneficiária também pertença.

Por fim, o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), esclarece que o projeto decorre de determinação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, por meio da decisão contida no Acórdão n° 5005/17, para que a Secretaria revise a política de renúncia de receitas adotada em Goiás, avaliando os impactos econômicos e sociais.

“Também faz parte de um pacote de medidas adotadas pelo Estado, cujo objetivo é buscar o equilíbrio entre a manutenção do diferencial competitivo para as empresas goianas e a arrecadação de impostos, porquanto é essa que propicia o investimento público e a prestação adequada de serviços à sociedade", disse.

A Comissão aprovou, ainda, o processo nº 5013/17, que autoriza o Executivo a alienar ao município de Edealina, área de 88.522 m², onde serão construídas unidades habitacionais de interesse social.

No local, também deverão ser mantidas instalações da Polícia Militar do Estado de Goiás e da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater). No contrato há cláusula prevendo a devolução do terreno ao Estado caso o mesmo não seja utilizado para os fins previstos na matéria, até o prazo de cinco anos. 

Confira os demais projetos de lei da Governadoria aprovados esta tarde:

Processo 5044/17 - Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE;

Processo 5094/17 – Autoriza a transferência de recurso financeiro, mediante celebração de termo de fomento, na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no montante de R$ 50.000,00, à Associação das Donas de Casa do Estado de Goiás;

Processo 4833/17 - Concede pensão especial, no valor de R$ 3.870,00 mensais, a Benjamim Justino de Oliveira, de 72 anos;

Processo 4899/17 -  Concede pensão especial para o músico goiano Itamar Correia Viana Filho. O cantor de 67 anos é um dos primeiros músicos aprovados pela Ordem dos Músicos do Brasil (OBM) em Goiás e é pioneiro de vários eventos artísticos e musicais no Estado.

Tribunais

Os integrantes da Comissão aprovaram, por fim, o processo nº 5096/17, do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a aplicação da alínea "b" do inciso II do § 2° do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal,

Da mesma forma, recebeu o aval da Comissão o processo nº 5032/17, do Tribunal de Contas dos Municípios, que Introduz alterações na Lei n° 15.958, de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

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