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Alterações no Código Tributário estão previstas para serem votadas em sessão extraordinária

15 de Dezembro de 2017 às 18:38

O presidente José Vitti (PSDB) anunciou que, a partir da próxima segunda-feira, 18, às 15 horas, começam a ser  realizadas sessões extraordinárias para votação de matérias do Governo e de parlamentares que se encontram em tramitação. Dentre as proposituras que constam em primeira fase de discussão e votação estão as de n° 4182/17 e n° 3866/17, que instituem alterações na lei n° 11.651, de dezembro 1.991, referentes ao Código Tributário do Estado de Goiás.  Ambas as matérias são oriundas da Governadoria do Estado.

A propositura n° 3866/17 solicita a inclusão do parágrafo 6º B, com a seguinte redação: “A substituição tributária prevista neste artigo pode ser estendida, também, às aquisições de produto agropecuário efetuadas por estabelecimento comercial junto a outro estabelecimento comercial que seja substituto tributário pela operação anterior na forma e nas condições ficadas em regime especial celebrado com a Secretaria da Fazenda.

O projeto estipula que a alteração proposta comece a vigorar a partir de 1º de setembro de 2017, como forma de simplificar a apuração do imposto, que deverá ser feita por período integral e não de forma proporcional, e, também, para abarcar a situação de alguns termos de acordo que foram celebrados com base no artigo 3º do Anexo VIII do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) de forma a permitir que estabelecimento comercial seja substituto tributário na aquisição de produto agropecuário junto a outro, vigentes a partir de 1º de setembro de 2017.

Já a propositura de n° 4182/17, tem como justificativa reduzir as alíquotas de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aplicáveis às operações internas com álcool carburante e com óleo diesel.

Deste modo, a Governadoria salienta que a alíquota do álcool carburante passa de 29% para 25%, e a alíquota do óleo diesel passa de 18% para 16%. Em ambos os produtos está previsto o acréscimo de dois pontos percentuais correspondentes à contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás), sendo que a previsão dessa contribuição nas operações com álcool foi incluída no Anexo VII do CTE e no caso das operações com diesel esta previsão foi incluída no 9 5° do art. 27 do CTE.

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