Isaura Lemos propõe mudar regra e ampliar o prazo de notificação ao devedor inadimplente
No processo legislativo nº 5114/17, a deputada Isaura Lemos (PCdoB) propõe que a Lei 14.072, de 28 de dezembro de 2001, seja alterada para ampliar o prazo de notificação previsto de 10 para 30 dias. A nova regra também prevê que as empresas e os bancos de dados de proteção ao crédito deverão disponibilizar acesso gratuito, por meio físico e eletrônico, para que o consumidor consulte os dados da inadimplência a qualquer momento.
Se aprovada, a propositura estrará em vigor a partir da data de publicação e não afetará contratos e negócios antes da sua vigência. Além disso, as empresas ainda deverão comunicar ao devedor, via correspondência, pessoalmente ou via contato eletrônico comprovados. O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e deve ser apreciado assim que voltarem as atividades das comissões com o fim do recesso parlamentar.