Deputado quer impedir cobrança de pedágio de moradores em perímetro urbano
Deve ser apreciado no início de 2018, projeto de lei de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), que impõe restrições à cobrança de pedágios em rodovias estaduais. O texto, protocolado sob o nº 5116/17, determina que empresas possam cobrar pedágio em trechos de perímetro urbano somente quando houver via alternativa e gratuita, para que motoristas possam evitá-lo, caso prefiram.
Em não havendo rota alternativa e gratuita, as praças de pedágio deverão então ser proibidas de cobrar pela passagem de veículos emplacados no município em que foi instalada, garantindo assim a livre circulação de seus moradores para realização de tarefas cotidianas.
Escreve o parlamentar que o objetivo é evitar que residentes sejam obrigados a “pagar para se deslocarem ordinariamente e serem sobretaxados, caso não haja outra via pública de acesso que permita acessar outros bairros da cidade”.
O projeto de lei foi apresentado no fim do ano passado, logo que a Casa aprovou matéria do Governo do Estado (projeto de lei nº 3868/17) autorizando a concessão de trechos de seis rodovias estaduais à iniciativa privada, para que as mesmas se responsabilizem por sua manutenção e monitoramento, em troca da cobrança de pedágios.
Devem ser concedidos, por 35 anos, os seguintes trechos: GO-010, entre Goiânia e o entroncamento com a GO-330; GO-020, entre Goiânia, Cristianópolis, Pires do Rio e Catalão; GO-060, entre Goiânia, São Luiz de Montes Belos, Iporá e Piranhas; GO-070, entre Goiânia e Cidade de Goiás; GO-080, entre Goiânia, São Francisco de Goiás e o entroncamento com a BR-153; e GO-213, entre Morrinhos, Rio Quente e Caldas Novas.